Existe uma dúvida pairando na cabeça de muita gente. Auxílios pagos no INSS podem ser cancelados?
O Governo do Brasil anunciou a suspensão de 341,746 auxílios-doença e 108.512 aposentadoria por invalidez no INSS, pagos no segundo semestre de 2016 e 30 de junho de 2018. O cancelamento acontece pode haver algumas irregularidades encontradas no cadastro dos usuários destes benefícios. O Ministério do Desenvolvimento Social informou que os valores pagos chegou a um total de R$ 9,6 bilhões. Até o final de 2020, estima-se que 5 bilhões de gastos com os auxílios também sejam cortados. Vai acontecer uma revisão de 552.998 auxílios-doença e 1.004.886 aposentadorias por invalidez.
Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais (CMAP) está apurando as possíveis irregularidades. Este comitê foi criado em abril de 2016 e é formado por técnicos e dirigentes da Controladoria-Geral da União (CGU) e dos Ministérios do Planejamento, da Fazenda e da Casa Civil. Antônio Carlos Bezerra Leonel, secretário de controle interno da CGU disse que ainda não sabe quantas pessoas perderão os beneficios por conta de fraudes.
BOLSA FAMÍLIA
Também nesta onda de cortes está o Bolsa Família. O Goveno do Brasil já excluiu 5,2 milhões de famílias cadastradas no programa Bolsa Família. No mesmo período, foram incluídas 4,8 milhões de famílias beneficiárias. Segundo o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, a medida permitiu que a fila de espera do programa continuasse zerada.
AUXÍLIO-DOENÇA E A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: SAIBA COMO ACONTECE O CANCELAMENTO NO INSS
De acordo com as regras atuais do auxílio-doença, o segurado que recebe o benefício precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes do término do pagamento do auxílio do INSS. Depois do terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado passará obrigatorialmente por uma perícia médica conclusiva. O períto poderá encarrar o benefício, caso o segurado esteja apto para voltar à ativa. Mas se o segurado não sentir que está apto, poderá pedir um novo auxílio ao órgão.
Uma Instrução Normativa que foi publicada no Diário Oficial da Nação (DOU), que mudou as regras para a manutenção do auxílio-doença. O segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retonar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação ao INSS. Antes não havia limites para a quantidade de pedidos de prorrogação.
Outra mudança feita pelo INSS: o trabalhador que se considerar apto para o trabalho e quiser voltar para a função, não precisará passar por uma perícia médica no órgão. Se o segurado possuir um auxílio com com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para cessação do benefício) e não estiver mais doente antes do fim programado, ele não precisará aguardar o agendamento de uma perícia, podendo assim retornar à empresa.
O segurado precisará fazer um pedido através de uma carta em um posto do INSS. De acordo com o ministério do Desenvolvimento Social (MDS) a medida visa desafogar a agenda do órgão em relação às perícias médicas. Para se ter uma ideia, em algumas cidades, conforme o dado mais atualizado do INSS, o tempo médio de espera para conseguir um agendamento em um dos postos do órgão passa de 60 dias.
Em 2015, o Senado aprovou novas regras para a concessão do auxílio-doença. O texto atual, que regulamenta a concessão, deixa bem claro quanto às principais regras. Os primeiros quize dias de afastamento do trabalhador é pago pela empresa, o governo passa a pagar a partir do 16° dia, pelo período restante.
O cálculo do valor do auxílio-doença é feito considerando a média das 12 últimas contribuições ao INSS. Isso para evitar que a pessoa, já doente, comece a contribuir apanas para ter o benefício.
A exigência mínima de um ano de recolhimento é dispensada se o segurado tiver sofrido um acidente de trabalho ou tiver desenvolvido uma doença causada por sua atividade. Existe duas categorias no auxílio: O previdenciário (quando o motivo do afastamento não tem nada a ver com o trabalho) não garante estabilidade quando o trabalhador volta à ativa. O acidentário (problema sofrido na empresa ou no caminho) resulta em 12 meses sem demissão, quando o empregado retorna.
Tire suas dúvidas:
Quando o benefício será revisto?
Depois de dois anos que o trabalhador que recebe o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não tiver passado por uma avaliação médica – Ele será chamado para uma perícia.
Quantos segurados serão convocados?
530,2 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez serão convocados.
Como será essa convocação?
O INSS enviará carta aos beneficiários e também serão emitidos avisos no caixa eletrônico. Segurados com endereço indefinido ou que morem em localidades não atendidas pelos Correios serão convocados por edital publicado na imprensa oficial.
O Segurado que recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve procurar o INSS para agendar sua perícia?
Não. Se deve esperar a convocação por carta. Assim que receber a carta, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, pelo telefone 135. O bom é você sempre manter seu endereço atualizado. Caso precise alterar seus dados, poderá fazer pelo 135 ou internet.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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