INSS

Averbação da atividade rural para o aumento da aposentadoria

A atividade rural, mesmo quando exercida por menor de 18 anos, pode ser computada para fins de aposentadoria.

Neste post vamos falar sobre o entendimento da justiça sobre este tema e como comprovar essa atividade para fins de aposentadoria.

Atividade Rural exercida por menores de idade

Na área rural não é raro encontrarmos crianças e adolescentes trabalhando para dar apoio às famílias ou até mesmo para ganhar seu sustento e ajudar nas despesas da casa.

Dentro dessa realidade, muitos trabalhadores iniciaram suas atividades na adolescência ou até mesmo na infância.

O tempo de trabalho rural exercido quando criança ou adolescente não deve ser esquecido na hora da aposentadoria!

Os segurados que viveram essa realidade têm direito a ter este tempo contado na aposentadoria como tempo de serviço.

Para que isso seja possível é necessário que o segurado comprove este trabalho e solicite que esse período entre no cálculo.

Como comprovar o tempo em atividade rural?

Como mencionamos, o tempo de atividade rural pode contar para a aposentadoria, desde que devidamente comprovado.

Essa comprovação pode ser feita por muitos meios, como: ficha do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, certidão de nascimento própria ou dos irmãos, histórico escolar, notas de produtor rural, autodeclaração rural, prova testemunhal e etc.

Se você trabalhou este período rural e não sabe como comprovar ou acha que não tem documentos suficientes, busque o apoio de um Advogado Previdenciário, para que o especialista possa analisar o seu caso individualmente e identificar por quais meios é possível garantir o seu direito.

Trabalhei na infância mas não pagava INSS e agora?

Mesmo que você não tenha feito contribuições previdenciárias no passado é possível resolver a situação para solicitar a aposentadoria agora. Se este é o seu caso, você tem duas opções, confira!

A primeira é para os segurados que trabalharam nessa condição até 31/10/1991 (art. 127, V, do Decreto nº 3.048/99).

Para esses trabalhadores, basta comprovar que exerceu atividade rural para ter este tempo contabilizado na aposentadoria.

Já os segurados que trabalharam nessa condição a partir 01/11/1991, além de comprovar a atividade rural será necessário pagar uma indenização referente a este período que não teve contribuição e incidirá sobre esse valor juros e multa. 

Como saber se vale a pena pagar a indenização nesses casos?

O cálculo previdenciário nesses casos é extremamente importante, pois é através dele que será possível identificar se vale a pena ou não pagar a indenização.

Por isso, fazer o planejamento previdenciário com um advogado especialista é muito importante, pois através dele o segurado receberá o cálculo previdenciário sinalizando a melhor opção para aposentadoria e, ainda, receberá as orientações sobre qual é a documentação correta a ser apresentada para aposentadoria.

A partir de qual idade o INSS considera o trabalho rural válido para Aposentadoria?

Normalmente o INSS aplica o marco etário de 12 anos de idade para o reconhecimento da atividade rural.

Ocorre que judicialmente não existe esse marco, ou seja, o trabalho é reconhecido seja qual for a idade do trabalhador.

Lembrando que a comprovação do trabalho é um ponto fundamental nessa tarefa. 

A superação deste marco etário veio com a decisão publicada pela Primeira Turma no Agravo em Recurso Especial nº 956.558 que reconheceu o exercício de atividade rural anterior aos 12 anos de idade do Segurado.

Essa decisão faz parte de uma vitória para os segurados que trabalharam de forma árdua nas atividades rurais e merecem que esse período seja computado para fins de aposentadoria.

Trabalho infantil rural até 31/10/1991 vale como tempo de serviço

O trabalho infantil ou do adolescente até 31/10/1991 pode ser contabilizado para a Aposentadoria ainda que não haja contribuição ao INSS. Porém, vale lembrar que esse tempo será contabilizado como tempo de serviço e não tempo de contribuição.

Saber essa diferença é importante pois o tempo de contribuição para o INSS conta como tempo de carência, mas o tempo de serviço sem contribuição não conta.

Para a aposentadoria por idade, por exemplo, são exigidos 15 anos de carência, ou seja, este tempo de serviço sem contribuição não conta para os 15 anos de carência, mas conta para o tempo de serviço em geral na aposentadoria.

Se você tem tempo de serviço rural executado na infancia e/ou adolescência verifique a documentação necessária e identifique se para você é uma vantagem incluir este tempo na aposentadoria.

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Por: Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

Fonte: Aposentadoria do INSS

Aposentadoria INSS

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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