Uma das maiores dificuldades dos trabalhadores que pretendem se aposentar é cumprir com o tempo mínimo para obter o direito ao benefício.
Na busca para reunir o tempo de contribuição necessário, é preciso avaliar cuidadosamente todos os anos de trabalho para não deixar nenhum período de fora da contabilização.
Além de apenas atuar como requisito para o tempo de contribuição, muitas vezes o tempo de serviço pode ajudar o trabalhador a receber uma quantia melhor.
Isso significa que o segurado, antes de solicitar a aposentadoria, deve reunir todo o tempo de contribuição possível por meio da denominada averbação, a qual visa unificar todo o tempo de serviço para que conste na aposentadoria.
Averbar significa anotar, inscrever, registrar, e no direito previdenciário, a averbação de tempo quer dizer o ato de registrar todo o tempo de contribuição para determinada finalidade.
Por exemplo, um segurado que trabalhou parte do tempo em regime de previdência geral, arcando com o pagamento das contribuições mensais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agora foi aprovado em um concurso.
Ao dar início às atividades como servidor público, o trabalhador começou a contribuir com o regime próprio de previdência privada.
Em casos como esse, o segurado tem o direito de requerer uma certidão de tempo de serviço pelo INSS, comprovando todo o período efetivo de contribuições junto à autarquia, ou seja, ele pode registrar todos esses períodos no órgão que administra o regime próprio de previdência.
Ao fazer essa averbação, todo o período de contribuições desse segurado, será revertido para o regime próprio.
A vantagem pode ser vista no momento de solicitar a aposentadoria, quando haverá a soma do período de contribuição para o INSS e para o regime próprio.
Vale mencionar que sem a averbação, a junção desse tempo de contribuição não acontece de modo automático.
Ressaltando que, a averbação não ocorre apenas neste caso, mas em qualquer outra circunstância na qual o trabalhador constatar a ausência de determinado período na contagem do tempo de contribuição.
A recomendação é para que o processo de averbação seja sempre solicitado com antecedência, tendo em vista que, consiste em um procedimento demorado o qual pode exigir alguns documentos que nem sempre serão de fácil acesso.
Observe algumas situações em que o segurado tem o direito de solicitar a averbação do tempo de serviço para a aposentadoria.
Se enquadra nessa situação aqueles segurados que atuaram no serviço público, contribuindo para o Regime Próprio (RPPS), e que atuaram para a iniciativa privada em outra ocasião, através do Regime Geral (RGPS) ou vice-versa.
Vale ressaltar que a averbação não é válida quando a contribuição é concomitante, em outras palavras, quando o segurado contribuiu para os dois regimes ao mesmo tempo.
É o caso daquele segurado que era um empregado regido pelo regime celetista e recebia o desconto da contribuição previdenciária do INSS no holerite, mas após a rescisão do contrato, ou até mesmo vários anos depois, se deparou com o fato de que o empregador não efetuou os recolhimentos para a autarquia corretamente.
Nesta situação, a responsabilidade do pagamento da contribuição previdenciária era da empresa, e não do empregado, assim, o segurado não poderá ser responsabilizado pela má conduta da empregador.
Além do mais, para ter esse período reconhecido pelo INSS, o empregado não é obrigado a pagar mais nada por isso, basta comprovar que trabalhou para a empresa através de documentos como o registro na carteira de trabalho, contracheque, testemunhas, contrato de trabalho, entre outros.
O trabalhador autônomo também precisa se atentar quanto às contribuições para o INSS, retirando periodicamente o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), departamento que reúne todo o histórico de recolhimentos do INSS, para averiguar se está tudo em conformidade.
Se o segurado notar a falta de algum período entre as contribuições para ser registrado, ele deverá apresentar os carnês de contribuição e requerer a regularização.
Por outro lado, naquelas situações em que não houve o pagamento, o segurado será obrigado a efetuá-lo e solicitar a averbação somente após o mesmo, ressaltando que, o autônomo está apto a efetuar o pagamento tardio sobre qualquer período de contribuição, desde que arque com as multas e juros incidentes.
É o caso dos segurados que exerceram atividades especiais e não tiveram este período reconhecido adequadamente, para isso, o segurado deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento responsável por comprovar que o mesmo atuou em atividade especial.
A comprovação deste tempo especial possui uma série de regras e documentos que podem ser utilizados além de recorrer somente ao PPP, em caso de o período de contribuição ser antigo ou, até mesmo, atual, mas sem os documentos suficientes para a comprovação de tal fato.
Os trabalhadores que atuam em regime de economia familiar na agricultura ou pesca, são considerados com prestadores de atividades especiais, caso se enquadrem nos requisitos solicitados.
Portanto, para que haja a averbação desse tempo, é preciso utilizar o máximo de documentos possíveis para comprovar a atividade em tal condição.
Por exemplo, alguns documentos válidos para esta situação são o contrato de arrendamento rural, a declaração de sindicato, recibos, dentre outros.
Estas são as principais situações que podem resultar no direito de o segurado averbar o tempo de serviço.
Conforme mencionado anteriormente, tanto nesse, quanto em diversos outros casos, a análise de um advogado previdenciário é de extrema relevância para fazer um pente fino sobre todo o tempo de serviço prestado, e analisar, através do planejamento previdenciário, todas as situações que podem elevar as chances de obter a aposentadoria.
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Por Laura Alvarenga
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