INSS

Averbação e Desaverbação de Tempo de Contribuição do Servidor Público

A averbação e desaverbação de tempo de contribuição sempre geram muitas dúvidas para os servidores públicos, principalmente na hora da contagem do tempo de contribuição.

A averbação de tempo de contribuição, nada mais é que do que o ato de incluir junto ao sistema de previdência a que o trabalhador se ache vinculado, seja Regime Próprio ou Regime Geral, período de contribuições feitas em outro regime.

As perguntas mais frequentes dos nossos clientes são: Posso contar um tempo de contribuição advindo de outro regime jurídico?

Posso desaverbar um tempo de contribuição que sobra na minha contagem e de repente pensar numa segunda aposentadoria?

Essas e outras dúvidas são frequentes no momento de planejar a aposentadoria.

Averbar o tempo de contribuição advindo de outro regime jurídico é possível e deve ser feito pelo trabalhador para aumentar o tempo de contribuição e evitar ter que trabalhar bem mais do que o necessário para se aposentar.

Podemos citar como exemplo aquele servidor público que antes de ser aprovado em concurso passa 15 anos na iniciativa privada contribuindo para o INSS, e após 20 anos de contribuição ao RPPS, poderá requerer a aposentadoria, averbando no RPPS os 15 anos de contribuição do INSS, totalizando assim 35 anos de contribuição.

No exemplo mencionado, caso o servidor não faça a Averbação dos 15 anos de contribuição do INSS no RPPS, ele deverá contribuir por mais 15 anos no serviço público, para então, requerer a aposentadoria.

O mesmo acontece com o trabalhador que iniciou sua carreira no serviço público e, de repente, resolveu voltar para a iniciativa privada, muitas vezes, ele esquece ou não tem conhecimento que aquele período no serviço público pode, e deve ser aproveitado no momento da sua aposentadoria no INSS.

Desta forma, a Averbação do Tempo de Contribuição é a saída para que o trabalhador aumente seu tempo de contribuição e com isso possa se aposentar da melhor forma possível.

Averbação parcial

O tempo de contribuição também pode ser averbado de forma parcial.

Por exemplo, se o servidor trabalhou por 5 anos contribuindo para o INSS e quer aproveitar somente 2 para complementar seu tempo no RPPS, isso é possível.

Assim ele fará a averbação parcial do tempo de contribuição.

Cabe lembrar que tanto a Previdência Social quanto o Regime Próprio admitem essa situação.

Desaverbação

Pode soar estranho, mas outro tema bastante frequente é a desaverbação do tempo de contribuição.

Isso porque, muitas vezes, o trabalhador, tem excesso de tempo de contribuição e ele não é aproveitado para formar outro benefício previdenciário.

EXEMPLO PRÁTICO: Um servidor público, homem, que tem 45 anos de contribuição no serviço público, sendo que precisa somente de 35 anos. Neste caso, o servidor pode retirar essa sobra, no caso 10 anos de tempo de contribuição, e levá-la para o INSS, a fim de formar outro benefício previdenciário, como por exemplo a aposentadoria por idade.

Planejamento antes de efetuar a Averbação do Tempo de Contribuição

Por isso, se torna muito importante a realização do Planejamento Previdenciário, principalmente para que seja analisado todos os manejos de averbar e desaverbar tempo de contribuição e, assim, alcançar o benefício de aposentadoria mais vantajoso no futuro, com o melhor aproveitamento das contribuições.

Há inúmeras situações de pessoas que se precipitam e acabam averbando tempo de contribuição e depois verificam que poderiam ter feito um Planejamento antes do manejo, e assim poderiam ter duas aposentadorias ao invés de uma, tendo assim um enorme prejuízo.

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Por: Fátima Domeneghetti, Sócia-Advogada do Domeneghetti Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público – OAB/SC 12.034

Fonte: Domeneghetti Advogados Associados

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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