O controle de férias dos funcionários é uma das rotinas mais importantes do Departamento Pessoal de uma empresa. Afinal, o gozo de 30 dias anuais de férias é um direito do trabalhador resguardado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A qual prevê o pagamento de férias dobradas ao funcionário que não gozar do período de descanso devido por falhas na gestão do empregador. Por isso, parte essencial dessa rotina é o Aviso de Férias.
É importante ressaltar que, todas as dúvidas dos colaboradores devem ser respondidas com base na CTL. Busque sempre apresentar sólidos argumentos e soluções. Para evitar falhas no controle e cálculo, separamos algumas dicas para você. Aqui mostraremos o que a lei determina e como fazer um aviso de férias. Acompanhe!
Aviso de Férias é exigido pela CLT para que o empregador comunique por escrito o funcionário sobre suas férias com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da sua data inicial de gozo, com o intuito de proporcionar ao indivíduo um intervalo de tempo para que ele possa se planejar.
A CLT exige que o empregador comunique por escrito o funcionário sobre suas férias com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da sua data inicial de gozo. Com o intuito de proporcionar ao indivíduo um intervalo de tempo para que ele possa se planejar pessoal e financeiramente. O funcionário, por sua vez, deve assinar o documento.
Art. 135 da CLT – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)
Além dessa obrigação por parte do empregador, a CLT exige que o empregador documente o período de descanso do colaborador no livro ou ficha de registro de funcionários; e que funcionário entregue sua Carteira de Trabalho à empresa antes de gozar das férias para que um responsável registre o evento no documento. Como consta nos trechos a seguir:
§ 1º – O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º – A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
É comum, no entanto, que as empresas colham a assinatura do empregado no Aviso de Férias somente dois dias antes do início do período de descanso (quando o funcionário assina o recibo de pagamento de férias). E que no documento escrevam a data retroativa de 30 dias antes. Vale reforçar que essa prática não está prevista nas normas da CLT.
A seguir, vamos explicar como fazer o controle dos períodos aquisitivo e concessivo de férias dos funcionários de sua empresa. Mas, se você estiver buscando uma solução para otimizar todo esse processo, fale com os nossos consultores.
Para que o aviso de férias seja completo é necessário que ele contenha informações de identificação correta dos envolvidos. Entre os dados, não pode faltar:
O documento deve ser feito em duas vias. Nele, é preciso constar o intervalo de tempo do último ano de trabalho e os dias em que o trabalhador ficará afastado da empresa. Essas datas são muito importantes, então é necessário muita atenção para evitar problemas trabalhistas.
Não.o empregador, dentro do seu poder diretivo, é quem estabelece o período de gozo das férias de seus empregados. Desse modo, o colaborador não pode recusar-se a assinar o aviso de férias. Em contrapartida, a empresa deve avisar com 30 dias de antecedência, sob pena de incorrer em prática de falta grave.
Demissão durante o aviso de férias pode gerar danos morais. Além disso, a demissão sem justa causa não pode ser realizada durante o período de férias. Nesses casos, o empregador deve aguardar o colaborador voltar do período de descanso para fazer a demissão e os acertos necessários. Com isso, a empresa pode fazer o desligamento imediato ou pedir o cumprimento do aviso prévio.
O aviso de férias é uma oportunidade para o setor se planejar. Programar as férias é importante para que o RH possa: Realizar todos os cuidados com a documentação; Verifique quem vai cobrir esse período, se as tarefas serão divididas entre o restante da equipe, se será contratado um profissional temporário ou se o trabalho será adiantado antes da saída de férias.
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