A saída de um colaborador da empresa é um momento delicado, e precisa ser bem administrado. Neste processo, o aviso-prévio é uma das questões mais desafiadoras na rescisão, surgindo dúvidas recorrentes quanto a tempo, pagamento e validade do aviso-prévio cumprido em casa.
É importante que, na rescisão contratual, todas as regras sejam cumpridas, para que tanto a empresa como o colaborador não sejam prejudicados.
O aviso-prévio, inclusive, é um direito legal e importante para que os dois lados, empresa e empregado, tenham um tempo maior para se reorganizar diante dessa saída.
Nos últimos anos, uma modalidade foi adotada por muitas empresas, que é o aviso-prévio cumprido em casa. Nele, o colaborador não vai mais para a empresa, e cumpre com suas obrigações em sua residência.
Porém, muitas dúvidas giram em torno do aviso-prévio cumprido em casa, principalmente questionamentos sobre a validade legal desse modelo. Para sanar todas as questões em torno deste assunto, este artigo abordará os seguintes tópicos sobre o tema:
Se interessou pelo assunto e quer tirar todas as dúvidas sobre ele? Então, acompanhe o conteúdo a seguir e tenha uma boa leitura!
A comunicação antecipada, feita pela empresa ou pelo próprio colaborador, em caso de demissão sem justa causa, é conhecida como o aviso-prévio. Previsto em lei, esse aviso deve ter no mínimo 30 dias de antecedência em relação ao encerramento do contrato.
A principal proposta dessa medida obrigatória é garantir que tanto a empresa como o colaborador tenham um tempo a mais para se organizar diante de uma saída.
Isso pois, no aviso-prévio, o colaborador trabalhará por mais 30 a 90 dias na empresa, dependendo do tempo em que está na organização.
A CLT possui regras específicas sobre o aviso-prévio, como prazos para pagamento, modelos a serem seguidos e tempo para que o colaborador seja comunicado sobre a demissão.
O Capítulo VI da CLT, no Artigo 487, detalha os prazos que a empresa tem para avisar o colaborador sobre a saída deste e os detalhes em relação ao cumprimento do aviso-prévio.
“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
(Revogado)
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
É importante ressaltar também as regras, presentes na lei, que detalham o período do aviso-prévio, que pode ser estendido por até 90 dias, levando em conta o tempo do vínculo empregatício. Essa resolução quanto ao tempo está prevista na Lei 12.506/2011.
“Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”
O aviso-prévio possui duas modalidades: aviso-prévio indenizado e trabalhado. No caso do chamado aviso-prévio cumprido em casa, o empregado teria o direito de exercer suas funções sem a necessidade de se dirigir a empresa.
Contudo, essa modalidade não está prevista na CLT. Isto quer dizer que, se o colaborador não estiver exercendo sua função na empresa, a organização precisa optar pelo aviso-prévio indenizado, quitando as verbas rescisórias em até no máximo 10 dias.
O aviso-prévio cumprido em casa funciona da seguinte forma: a empresa permite que o colaborador cumpra os 30 dias, previstos no aviso, trabalhando de sua própria residência, sem a necessidade de se locomover até a empresa.
A principal ideia do aviso-prévio cumprido em casa é que, na prática, a empresa ganhe tempo para reunir condições para pagar as verbas rescisórias, já que, se adotasse a prática que está na lei, teria que optar pelo aviso-prévio indenizado, tendo 10 dias para pagar a rescisão.
De acordo com as leis trabalhistas, o aviso-prévio cumprido em casa não tem validade legal. Se a empresa decidir que o colaborador irá para a casa, no caso de uma demissão sem justa causa, ela necessariamente precisará rescindir o contrato de trabalho desse funcionário.
Isso porque o aviso-prévio cumprido em casa é considerado, pela justiça, como uma ação de má-fé da empresa, para postergar os pagamentos das verbas rescisórias. Ou seja, como essa modalidade não existe na CLT, a empresa que a adota descumpre a lei.
Para evitar o aviso-prévio cumprido em casa, a empresa precisa ter conhecimento da legislação trabalhista, e precisa saber que só existem dois modelos previstos em lei: o aviso-prévio trabalhado e o aviso-prévio indenizado.
Se ela não quer mais que o colaborador cumpra com sua rotina trabalhista na empresa, ela deve automaticamente adotar o aviso-prévio indenizado, abrindo mão da obrigatoriedade do cumprimento de mais 30 dias de trabalho pelo funcionário.
Empresas que tentam burlar as leis trabalhistas e dizem ao colaborador que ele pode cumprir aviso-prévio em casa são passíveis de receber penalizações, que vão desde o pagamento de multas a processos trabalhistas que podem ser movidos pelo empregado.
A seguir, você irá conferir mais detalhes a respeito dessas consequências.
O aviso-prévio cumprido em casa é considerado pela justiça como o modelo que tem as mesmas consequências e regras do aviso-prévio indenizado. Sendo assim, a empresa precisa pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após a saída do colaborador.
Caso isso não ocorra, a empresa precisará arcar com uma multa equivalente ao salário do colaborador mais correções, segundo o Inciso 8 do Artigo 477 da CLT.
O Inciso 1 do Artigo 487 da CLT também diz que essa falta de cumprimento das regras do aviso-prévio, como a falta de pagamento, não retira do colaborador a garantia de receber os valores posteriormente.
“§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.”
Outra punição recorrente para empresas que decidem escolher o aviso-prévio cumprido em casa como opção são os processos trabalhistas.
Isso porque, se o colaborador que foi submetido a esse tipo de cumprimento de aviso se sentir lesado, poderá entrar na justiça contra a empresa, solicitando o cumprimento do aviso-prévio indenizado e o recebimento de todas as verbas rescisórias a que tem direito.
Sabendo que o aviso-prévio cumprido em casa não está previsto na legislação trabalhista, é importante que a empresa conheça as regras corretas em caso de demissão sem justa causa, e as características dos dois modelos permitidos: aviso trabalhado e indenizado.
A seguir, você verá mais detalhes sobre eles.
O aviso-prévio trabalhado é o modelo no qual o colaborador continua exercendo a função que ele possui na empresa por um período de tempo, mesmo após a decisão pela demissão.
O período pode variar de 30 dias, quando o colaborador tem 1 ano de trabalho na empresa, até 90 dias. A cada ano de trabalho acrescentam-se três dias, de modo que o tempo de cumprimento do aviso-prévio não pode ser maior que 90 dias.
Além disso, o colaborador que recebe salários semanais pode reduzir sua jornada em 2 horas por dia, e o que recebe salário mensal pode se ausentar da empresa por 7 dias corridos no período do aviso. Confira na íntegra o que diz o Artigo 488 da CLT:
“Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.”
O outro modelo de aviso-prévio previsto na legislação trabalhista é o aviso-prévio indenizado. Nesse caso, a empresa dispensa o colaborador da necessidade de continuar exercendo a função que ele possuía na empresa.
Se ela optar por esse modelo de aviso, terá até, no máximo, 10 dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias, conforme diz o Artigo 477 da CLT, em seu Inciso 6:
“§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”
Caso a decisão de não cumprir o aviso-prévio parta do colaborador, a empresa poderá cobrar uma multa no valor de um mês do seu salário, podendo realizar o desconto do valor que ele tem a receber das verbas rescisórias.
Como você viu ao longo deste conteúdo, a saída de um colaborador da empresa possui detalhes importantes, como o cumprimento do aviso-prévio. Qualquer erro neste sentido pode acarretar em multas e ações trabalhistas para a empresa.
Essas punições também podem ser advindas da adoção de um modelo de aviso que não está previsto na legislação, que é o aviso-prévio cumprido em casa.
Foi possível entender que o aviso-prévio cumprido em casa, apesar de ser utilizado por algumas empresas, não tem validade legal.
Empresas que adotam esse modelo podem ser punidas, e a justiça pode considerar o aviso-prévio cumprido em casa como um aviso-prévio indenizado, revertendo-o para essa modalidade.
Com isso, a empresa terá que arcar, caso o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas tenham sido ultrapassados, com o valor de 1 salário desse funcionário mais correções.
Portanto, para evitar punições, é primordial que a empresa cumpra com todas as regras da legislação trabalhista em torno do aviso-prévio.
É necessário, então, abrir mão do modelo de aviso-prévio cumprido em casa, e considerar apenas os tipos de aviso-prévio previstos na lei,que são o aviso-prévio trabalhado ou o aviso-prévio indenizado.
Se você entendeu a importância do aviso-prévio na rotina trabalhista, e como cumpri-lo corretamente pode evitar punições para a empresa, como multas e processos trabalhistas.
Quer ler mais conteúdos como este? Continue acompanhando o blog PontoTel e veja mais assuntos sobre direitos trabalhistas, gestão e rotinas do RH.
Original de PontoTel
O regime MEI (Micro Empreendedor Individual) foi estruturado pelo Governo Federal para garantir que trabalhadores…
Se você é estudante de Ciências Contábeis com dúvidas ou uma profissional de contabilidade, é…
Em um mundo cada vez mais digital, os vídeos estão presentes em todos os lugares,…
Se tem uma coisa que ninguém quer é ver sua conta bancária comprometida, mas as…
O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com…
Perder um ente querido já é um momento complicado, mas quando surgem dúvidas sobre as…