Uma situação muitas vezes chata entre empregado e empregador é o momento de deixar o trabalho e, então, tem o famoso aviso prévio. Agora, uma dúvida muito comum na vida dos trabalhadores é: será que é preciso e obrigatório cumprir o aviso prévio?
Algumas relações ficam bem desgastadas com anos e mais anos de firma e nem sempre o empregado tem a vontade de cumprir o aviso. Nesses casos, ele prefere sair imediatamente do trabalho, mesmo que tenha que abrir mão de algumas coisas. Sim, isso é possível.
Vale lembrar que o trabalhador não é obrigado a cumprir o aviso prévio, sendo que existe a possibilidade de sair imediatamente do trabalho. Mas, para isso, será necessário arcar com os gastos do mês, pagando ao empregador o valor do seu salário.
Agora, isso não quer dizer que o trabalhador precisa colocar a mão no bolso, já que o valor pode ser abatido de acordo com as taxas que o mesmo iria receber, como os termos da clausula de rescisão do contrato, férias e 13º salário.
Veja o que diz o artigo sobre o aviso prévio:
Art. 1º. – “será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa”. Sendo assim, o aviso prévio é um item obrigatório em qualquer rescisão de contrato, mas o inciso seguinte ressalta a opção adversa.
2º. – “A falta de aviso por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo”. O que reafirma o que você leu acima: é possível descumprir o aviso prévio.
A 1ª opção para quem está de acordo em cumprir o aviso prévio é trabalhar os 30 dias normalmente, porém, vale ressaltar que existe uma redução na jornada de trabalho durante o mesmo, caindo de 8 para 6 horas diárias.
Outra opção é trabalhar no horário normal, com a jornada de 8 horas. Nesse caso, o trabalhador pode adquirir o direito de faltar nos últimos 7 dias do aviso, não trabalhando durante todo os 30 dias.
E por último, outra opção para cumprir o aviso prévio é aquela onde o empregado abre mão do salário, que acaba indo ao empregador. Nesse caso, o trabalhador não vai ao trabalho durante o prazo estabelecido.
Após a rescisão e o cumprimento do aviso prévio, ou não, o trabalhador receberá o seu acerto financeiro, como o 13º terceiro, férias e isso deve acontecer em até 10 dias corridos após o prazo do aviso.
Em caso de falta no aviso prévio, o desconto será feito. É o que diz no art. 477 § 6 da CLT, que ainda ressalta que se a empresa não pagar dentro do prazo, terá que pagar multa.
Se o empregado não tiver a intenção de cumprir o aviso prévio, deverá comunicar a empresa que trabalha com até 30 dias de antecedência e então chegar a um acordo para os pagamentos do mesmo.
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Conteúdo via Mãe de Sucesso
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Como conciliar a orientação dada no artigo quanto à possibilidade do empregado renunciar ao aviso prévio, ao dizer:
“E por último, outra opção para cumprir o aviso prévio é aquela onde o empregado abre mão do salário, que acaba indo ao empregador. Nesse caso, o trabalhador não vai ao trabalho durante o prazo estabelecido.”
, com o disposto Na súmula 276 do TST, que assim dispõe:
SÚMULAS Nº 276 - AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003”
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