O aviso prévio é uma questão que pode gerar dúvidas tanto para o empregado quanto para o empregador. No entanto, entender os direitos e deveres envolvidos nesse processo pode ajudar a descomplicar essa questão.
Em sua essência, o aviso prévio funciona como uma forma de comunicação prévia, que permite que as partes envolvidas no contrato tenham tempo hábil para se preparar para o fim do vínculo empregatício. O seu não cumprimento pode gerar o pagamento de uma indenização por alguma das partes do contrato, a depender de como o vínculo foi rompido.
Assim, é importante destacar que o aviso prévio pode funcionar tanto como um direito quanto como uma obrigação. Em resumo, isto irá depender de quem deseja romper com o vínculo, o empregador ou o empregado.
Na prática, o aviso permite que o empregado tenha tempo para buscar novas oportunidades de emprego e se preparar financeiramente para o período de transição, enquanto no caso da empresa haja um período para a reorganização e procura de um substituto para o funcionário que está deixando o cargo.
Em definição o aviso prévio trata-se de um comunicado previsto na legislação brasileira, que determina que o empregador ou o empregado deve comunicar com antecedência o desejo de encerrar a vigência do contrato de trabalho. O prazo mínimo do aviso é de 30 dias, podendo variar de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa.
A aplicação do aviso prévio pode ocorrer de duas formas:
Como previamente dito, o aviso será uma obrigação para quem deseja romper com o vínculo, e um direito para parte comunicada. Saiba como ambos os cenários irão se desdobrar:
Neste contexto, o aviso prévio deve ser comunicado pelo empregador ao funcionário com antecedência mínima de 30 dias, ou de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa (+ 3 dias a cada ano de empresa).
Durante esse período, o empregado deve continuar trabalhando normalmente, seguindo as mesmas regras e horários de trabalho que eram praticados antes da comunicação, podendo haver uma redução de duas horas diárias na jornada, ou de 7 dias no total do período.
Caso o empregador opte pelo aviso prévio indenizado, o empregado tem direito a receber o valor correspondente ao período do aviso prévio, mas não precisa trabalhar durante esse período.
Já neste cenário, o aviso prévio deve ser comunicado pelo empregado ao empregador com antecedência mínima de 30 dias. Assim como no caso anterior, o funcionário deve permanecer trabalhando normalmente durante o período do aviso.
Caso o empregado deseje, pode negociar com o empregador a redução do período de aviso prévio, desde que seja respeitado o prazo mínimo previsto na legislação brasileira. Agora, se o funcionário não quiser trabalhar durante o período, ele deverá pagar a indenização correspondente ao valor do aviso.
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