O desligamento de um trabalhador não é algo simples, pois envolve muita burocracia. As regras são variáveis de acordo com o tipo de rescisão de contrato.
O aviso prévio é um dos direitos assegurados para o funcionário e também para o empregador, pois nesse período o funcionário pode tentar uma nova colocação no mercado de trabalho e a empresa pode contratar outra pessoa para ocupar a vaga .
Existem duas modalidades de aviso prévio (trabalhado e indenizado), acompanhe o artigo e veja como cada uma se caracteriza.
Ele é uma notificação de término do contrato trabalhista. Acontece por parte do empregador ou por parte do funcionário.
Conforme as determinações da CLT o aviso prévio deve ser feito por escrito pela parte que deseja rescindir o contrato trabalhista; para que a outra parte possa assinar, confirmando que está ciente do rompimento.
Acontece quando o funcionário continua na empresa após a notificação de demissão. O período pode variar de 30 a 90 dias, conforme o tempo trabalhado pelo colaborador (quanto maior o tempo trabalhado na empresa, maior será o aviso prévio).
O trabalhador pode escolher entre essas duas opções:
Acontece quando o trabalhador é demitido sem justa causa e o empregador prefere que o desligamento do profissional seja imediato. O término oficial do contrato de trabalho acontece no mesmo dia da notificação, não havendo o cumprimento do aviso prévio
Nesse caso, a empresa tem o dever de pagar uma compensação para o funcionário demitido.
A quantia corresponde a um salário do trabalhador, acrescido de horas extras, proporcional de férias e 13º, entre outros.
É importante ressaltar, que quando o não cumprimento do aviso prévio parte do funcionário, a empresa é dispensada de pagar o aviso prévio ao trabalhador. Nesse caso, o único dever da empresa é pagar as verbas rescisórias tradicionais.
O cálculo do aviso prévio indenizado considera a última remuneração do trabalhador, pois são analisados itens como: horas extras, adicional de periculosidade, comissões, adicional noturno, gratificações, entre outros.
É bom destacar, que o aviso prévio indenizado também inclui os valores proporcionais de décimo terceiro salário e férias com o aumento de ⅓ e a multa de 40% do FGTS.
O tempo varia entre 30 e 90 dias. Os trabalhadores com até um ano de empresa têm 30 dias de aviso. O colaborador ganha 3 dias de aviso para cada ano completo de trabalho.
Veja a seguir como fica:
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