A demissão de um funcionário, causa alguns contratempos por conta da burocracia envolvida no processo. A lei garante muitos direitos aos trabalhadores e na hora da demissão isso não é diferente. O aviso prévio ampara tanto o trabalhador quanto o empregador. Quando a empresa demite o trabalhador, o aviso prévio poderá ser usado para que o colaborador tente uma nova colocação no mercado de trabalho. Quando a relação de trabalho é rompida pelo funcionário, esse tempo servirá para que o empregador possa contratar outro colaborador para ocupar a vaga.
O aviso prévio é uma notificação de rompimento do contrato trabalhista. Conforme com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a notificação precisa ser feita por escrito por quem decidiu pelo rompimento, para que seja assinada pela outra parte, assegurando que esteja informada do ocorrido.
Existem dois tipos de aviso prévio, trabalhado e indenizado. Saiba sobre cada um deles no decorrer do artigo.
Ocorre quando o trabalhador continua exercendo suas atividades laborais durante um determinado tempo, após a notificação de rompimento de contrato. Depois que esse período é cumprido, o término do contrato é oficializado.
Não há um período fixo, pois depende do tempo que o colaborador trabalhou na empresa, geralmente varia de 30 a 90 dias.
O colaborador pode escolher entre duas formas de cumprir o aviso prévio: trabalhar todos os dias, porém com diminuição de duas horas de trabalho por dia; ou ter a mesma carga horária e trabalhar sete dias a menos no fim do período do aviso.
Acontece quando o trabalhador é desligado da empresa sem motivo grave e o empregador decide que o rompimento contratual acontecerá de forma imediata. Nesse caso, o vínculo empregatício é cessado no mesmo dia do recebimento da notificação de demissão.
A empresa que toma essa atitude tem o dever de pagar uma compensação ao trabalhador demitido. O valor da indenização será referente à última remuneração recebida por ele.
Nessa situação, a empresa é dispensada de pagar a aviso prévio, mas continua com o dever de pagar as verbas rescisórias tradicionais.
O aviso prévio conta como tempo de trabalho do colaborador, portanto assegura que o funcionário receba o salário pelos dias trabalhados e outros pagamentos (horas extras, proporcional de férias e 13° salário) relativos aos dias trabalhados.
O cálculo do aviso prévio indenizado tem como base a última remuneração do funcionário, pois avalia pontos como: horas extras, adicional de periculosidade, comissões, adicional noturno, gratificações, entre outros.
Os artigos 457 e 458 da CLT especificam todos os pontos que podem constituir a remuneração de um profissional.
Importante: O aviso prévio indenizado também inclui os valores proporcionais de décimo terceiro salário e férias com o acréscimo de ⅓ e a multa de 40% do FGTS.
O período do aviso prévio é proporcional ao tempo trabalhado na empresa, podendo variar entre 30 e 90 dias. Os colaboradores com no máximo um ano de empresa terão que cumprir 30 dias de aviso. Serão acrescentados 3 dias de aviso para cada ano completo de trabalho, mas a soma não pode ultrapassar 90 dias.
Para ficar mais claro, veja os exemplos a seguir:
Acompanhe as situações a seguir e veja como acontece o cálculo do aviso prévio:
Situação 1: Luiza trabalhou por 10 meses em uma empresa quando foi notificada do rompimento do contrato trabalhista, Sua remuneração era de R$2.000,00.
O período de trabalho é menor que um ano, portanto o aviso prévio terá o mesmo valor de sua remuneração e equivale a 30 dias de serviço.
Situação 2: Manuela trabalhou em uma loja por 5 anos. Nesse caso, será empregada a proporção de tempo de serviço para fazer o cálculo do aviso prévio indenizado.
Serão acrescidos 3 dias para cada ano trabalhado, após o primeiro ano. São 30 dias referentes ao primeiro ano, somados a 12 (3×4).
Vale ressaltar, que o número 4 é relativo aos 4 anos de trabalho, após o primeiro ano.
30 dias + 12 = 42 dias de aviso prévio.
Consideremos que a última remuneração de Manuela foi de R$5.000,00, esse montante é dividido por 30 dias, o resultado é multiplicado por 42 (dias de aviso prévio que devem ser pagos):
(5.000 / 30) x 42 = R$ 7.000,00 (quantia final do aviso prévio indenizado).
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