A Receita Federal publicou a Solução de Consulta 31, reafirmando que as contribuições sociais previdenciárias não incidem sobre o aviso prévio indenizado.
O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.230.957/RS, já havia decidido neste sentido em 2014. Diante disto, a Receita Federal, nessa solução de consulta seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A Solução de Consulta esclareceu também que a jurisprudência vinculante não alcança o aviso prévio indenizado no 13º salário, que, segundo o próprio STJ, possui natureza remuneratória.
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