Diversos Tribunais através de seus julgados já afastavam a natureza salarial do aviso prévio indenizado e consequentemente a incidência da contribuição previdenciária. No entanto, o assunto era controverso.
Por sua vez, a Receita Federal se posicionou por meio da Solução de Consulta Cosit nº 99.014, publicada em 27 de março de 2017, onde esclarece que o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.
Vale ressaltar, que a Solução de Consulta quando publicada no âmbito da Receita Federal do Brasil, com efeito vinculante, a partir da data de sua publicação, deverá ser observada por todas as Unidades da RFB e respalda qualquer contribuinte que as aplicar, desde que se enquadre em idêntica situação àquela que foi objeto do questionamento.
Assim, com o posicionamento da Receita, o aviso prévio indenizado não sofre incidência da Contribuição Previdenciária. Porém, o reflexo de 13º salário sobre o Aviso Prévio Indenizado será tributado normalmente.
Para mais esclarecimento acesse a Solução de Consulta Cosit nº 99014, de 18 de outubro de 2016 – DOU de 27/03/2017.
Via Contmatic
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