A Constituição Federal diz, em seu art. 7º, XXI, que, entre os direitos dos trabalhadores, urbanos, rurais e domésticos, está o de ser pré-avisado do seu desligamento com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Ocorre que, em alguns casos esse aviso prévio não será cumprido pelo empregado e a rescisão contratual acontece no momento de sua comunicação. Então esse trabalhador, faz jus ao pagamento dos referidos dias de aviso prévio, sendo o mínimo de 30 e o máximo de 90 dias.
O empregado que trabalhou por até 1 ano na empresa será indenizado na proporção de 30 dias;
Com a Lei 12506/ 2011 A cada ano além do primeiro trabalhado na mesma empresa, será acrescido no cálculo do aviso prévio indenizado 3 dias sendo o acréscimo máximo de 60, perfazendo o total de 90 dias de aviso prévio indenizado.
Tempo de trabalho | Aviso prévio |
Antes de 1 ano | 30 dias |
1 ano | 33 dias |
2 anos | 36 dias |
3 anos | 39 dias |
4 anos | 42 dias |
5 anos | 45 dias |
6 anos | 48 dias |
7 anos | 51 dias |
8 anos | 54 dias |
9 anos | 57 dias |
10 anos | 60 dias |
11 anos | 63 dias |
12 anos | 66 dias |
13 anos | 69 dias |
14 anos | 72 dias |
15 anos | 75 dias |
16 anos | 78 dias |
17 anos | 81 dias |
18 anos | 84 dias |
19 anos | 87 dias |
20 anos | 90 dias |
Por exemplo: Empregado com 3 anos de trabalho: 30 + 3 + 3 + 3= 39 dias de aviso prévio indenizado.
Nos casos em que o empregado pede demissão, o aviso prévio indenizado é sempre de 30 dias, seja qual for o seu tempo de empresa;
Na demissão por justa causa o empregado não tem direito ao recebimento;
No caso de demissão por acordo entre as partes, o funcionário recebe a metade do valor do aviso prévio indenizado a que ele tiver direito;
Portanto, fique de olho quando for realizar os cálculos trabalhistas para saber se tudo está correto.
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Conteúdo original Mariana Menezes Advogada Especializada em Direito do Trabalho e Direito Empresarial. Instagram @advogadamariana
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