Aviso Prévio: Nada mais é que o comunicado entre as partes, empregado ou empregador sobre a rescisão do contrato de trabalho, esse comunicado tem que ser com antecedência já que é obrigado por força da lei do aviso prévio.
Neste artigo você vai descobrir como funciona o aviso prévio, quais são as regras, se pode ter renúncia e quem tem que conceder e quem não precisa.
Vamos começar com a própria previsão legal e com a natureza jurídica, falou em aviso prévio, lembrou do Art. 487 e seguintes da CLT.
Quanto a natureza jurídica do aviso prévio, é uma natureza Tríplice, isto é, informação, tempo e pagamento.
É o desejo de uma das partes de romper o vínculo empregatício.
Exemplo: Quando eu concedo aviso prévio, informo a parte contrária o desejo de romper o vínculo, ou seja, quero pedir demissão, então vou conceder aviso prévio falando que daqui a tantos dias estarei saindo da empresa.
Ou de maneira recíproca, o meu empregador que não quer mais o meu trabalho, irá me informar esse desejo de rompimento e de que eu serei demitido dali há 30 dias.
O aviso prévio serve para você conseguir um novo emprego ou no caso do empregador conseguir um novo empregado. Veja que, o empregado que foi demitido, e foi informado sobre o aviso prévio, agora tem um tempo para conseguir nova ocupação. Por outro lado, se você informar o empregador sobre o rompimento por sua parte, o empregador terá um tempo para conseguir outro empregado.
Aqui temos uma questão pecuniária, isto é, o pagamento pelo trabalho efetivamente realizado ou como forma de indenização pelo fato de não trabalhar o período do aviso prévio. Exemplo: Se o empregador informar o aviso prévio e falar para você que irá trabalhar durante o período de aviso, você irá receber por esse período, ou seja, receberá o aviso prévio trabalhado. Por outro lado, caso ele fale que você não precise mais de trabalhar neste período ele irá pagar uma indenização, ou seja, aviso prévio indenizado.
Agora vamos falar sobre as regras que temos, levando em consideração o Art. 7º inciso XXI da Constituição Federal que trouxe o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, instituído o prazo mínimo.
Depois de 23 anos através da Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, que consiste em incluir 3 dias de aviso prévio para cada ano completo de empresa; com prazo mínimo de 30 dias e prazo máximo de 90 dias.
Então, hoje temos essa possibilidade de que, com 20 anos de empresa podemos alcançar o período máximo de aviso prévio de 90 dias (30 dias obrigatórios mais 3 x 20 anos = 60 dias, somando 30 dias obrigatórios + 60 dias = 90 dias).
Esse aumento dos dias ou proporcionalidade do aviso prévio ele somente se aplica em prol do empregado, ou seja, quando o empregado recebe aviso prévio; ela foi entendida como favorável apenas ao empregado.
TEMPO DE SERVIÇOS (ANO COMPLETO) | AVISO PRÉVIO EM DIAS |
---|---|
Antes de 1 Ano | 30 dias |
1 Ano | 33 dias |
2 Anos | 36 dias |
3 Anos | 39 dias |
4 Anos | 42 dias |
5 Anos | 45 dias |
6 Anos | 48 dias |
7 Anos | 51 dias |
8 Anos | 54 dias |
9 Anos | 57 dias |
10 Anos | 60 dias |
11 Anos | 63 dias |
12 Anos | 66 dias |
13 Anos | 69 dias |
14 Anos | 72 dias |
15 Anos | 75 dias |
16 Anos | 78 dias |
17 Anos | 81 dias |
18 Anos | 84 dias |
19 Anos | 87 dias |
20 Anos | 90 dias |
Exemplo: Se você tem 20 anos de empresa e foi demitido, ou seja, você recebeu o aviso prévio, então leva-se em consideração a proporcionalidade, sendo concedido para você o prazo máximo de 90 dias.
Agora, se você pedir demissão, ou seja, você concedeu o aviso prévio, então leva-se em consideração o prazo minimo de 30 dias, independente do seu tempo de serviço na empresa. (Entendimento majoritário).
A consequência do aviso prévio pelo empregador, sendo em geral a ideia de que o empregadorconceda o aviso prévio trabalhado, agora caso o empregador não queira que o empregado volte a trabalhar mais em sua empresa, a consequência é a indenização. Veja os exemplos:
A consequência do aviso prévio para o empregado, caso tenha pedido demissão e não quer comparecer nos 30 dias de aviso prévio.
O Artigo 488 da CLT, fala da redução da jornada de trabalho no aviso prévio quando ele é concedido pelo empregador, ou seja, quando o empregado é demitido ele tem direito a uma redução da jornada de trabalho no período de aviso prévio de 2 horas diárias ou 7 dias corridos (escolhidos pelo empregado), assim terá mais tempo de correr atrás de novo emprego.
Se não houver a redução é a mesma coisa que falar que não houve aviso prévio, ou seja, se o empregado conseguir provar que o empregador não concedeu essa redução, o empregador pode ser condenado a pagar o período de aviso prévio ao empregado.
E se o empregador quiser que o empregado continue trabalhando normalmente, sem redução do tempo e pagar por isso?
De acordo com a Súmula 230 do TST diz que, “É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes”.
Se isso ocorreu efetivamente, então, não houve redução do trabalho, logo, não houve aviso prévio, você tem direito a receber o novo período de aviso prévio trabalhado ou indenizado.
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