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O que é Aviso prévio trabalhado, proporcional e retroativo

Embora o trabalhador brasileiro tenha os seus direitos, ele também tem alguns deveres, mesmo quando é demitido ou pede para sair de uma empresa. Um dos mais famosos entre esses deveres é o chamado aviso prévio, uma exigência da lei que deve ser cumprida pelos profissionais.

Nos próximos tópicos você vai entender o que é e como funciona o aviso prévio. Além disso, também vai ver o que acontece com quem não cumpre esse dever. Confira!

O que é e como funciona?

O aviso prévio é um prazo de 30 dias que o trabalhador é obrigado a ficar na empresa após o pedido de demissão. Ele também serve como um direito, já que se ele for demitido, é obrigatório que a empresa também o mantenha por esses 30 dias empregado para procurar um novo trabalho.

Ou seja, o aviso prévio é um direito e um dever ao mesmo tempo para o trabalhador e também para o empresário. Foi uma forma que o governo descobriu para agradar ambos e evitar privilégios para um ou outro.

O que a lei diz sobre o aviso prévio?

O aviso prévio é obrigatório, ou seja, o trabalhador ou empresário que não respeitar essa regra pode sofrer sanções e consequências. Claro que se for um desejo de ambos sair antes desses últimos 30 dias, é possível fazer um acordo informal e finalizar de vez o contrato.

Porém, só faça isso se tiver total confiança no seu empregador ou no seu funcionário, porque se algum desses dois personagens for à Justiça e provar que você não cumpriu o aviso prévio, mesmo com o acordo informal, é capaz que você sofra consequências.

Aviso prévio trabalhado

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa ou pede demissão, ocorre o chamado aviso prévio trabalhado.

Esse trabalhador precisa ficar na empresa por mais 30 dias, trabalhando duas horas a menos do que fazia quando ainda estava contratado. Esse tempo de sobra é para que ela busque uma recolocação no mercado de trabalho.

Após esses 30 dias, o trabalhador pode sair da empresa e recebe um último salário. Durante o aviso prévio é proibido que seja feita hora extra e outras modalidades permitidas na CLT para trabalhadores contratados.

É possível também que o trabalhador deixe o aviso prévio antes dos 30 dias. Ele pode eliminar até sete dias desse dever / direito, caso seja do interesse dele.

Proporcional

Caso o trabalhador não fique durante os 30 dias ou falte por esse período, é direito do empresário pagar apenas pelos dias e horas trabalhadas. Ou seja, o trabalhador não receberá o valor integral do seu salário, apenas pelo tempo que tiver ido trabalhar durante o aviso prévio.

Essa é uma forma de evitar que o trabalhador dê golpes nos empresários, falte ao aviso prévio e receba o valor da mesma forma como se tivesse ido todos os dias.

Retroativo

O aviso prévio retroativo é um acordo feito entre empresário e trabalhador para colocar a data de demissão para 30 dias antes do pedido de demissão. Normalmente esse acordo só ocorre nesses casos, porque em caso de demissão por parte do empresário, o profissional busca ficar por mais um mês para ter a garantia de um salário a mais, enquanto não encontra um outro emprego.

Porém, alguns empresários espertinhos tentam passar a perna no trabalhador e colocam a data retroativa de aviso prévio para não ter que pagar mais um mês de salário. Cuidado com isso. Essa prática é ilegal. Não assine nem concorde com nada sem ler e sem ter os seus direitos garantidos.

Aviso prévio no caso de empregada doméstica

A nova lei das domésticas garante que essas profissionais tenham os mesmos direitos que qualquer outro tipo de trabalhador, ou seja, elas são regidas também pela CLT e devem ter carteira de trabalho assinada, sob pena de multa e até prisão para o empregador.

Com isso, o aviso prévio também funciona para as empregadas domésticas. Elas têm o direito de receber por mais um mês de trabalho, trabalhando duas horas a menos, após a data em que pediram demissão ou foram demitidas sem justa causa.

O aviso prévio é um direito seu e precisa ser respeitado. Preste muita atenção antes de assinar a sua rescisão, não deixe que empresário algum te engane. Se tiver gostado deste texto, compartilhe-o com seus amigos nas suas redes sociais!

Conteúdo via Blog do trabalho

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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