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Aviso prévio: qual a diferença entre o indenizado e o trabalhado?

Você quer desligar-se da empresa, porém não sabe como será o aviso prévio ao pedir demissão? Além dos direitos, o trabalhador também tem determinados deveres, como a obrigatoriedade de cumprir o aviso prévio para a empresa.

Trata-se de uma das etapas da relação trabalhador e empregador, ele marca o desligamento do trabalhador, seja por decisão própria ou por decisão da empresa, bem como a finalização do acordo de trabalho de ambas as partes.

Quando o empregado pede para sair da empresa, este período servirá para que o empregador encontre uma outra pessoa para cumprir a função. Já quando ocorre o inverso, este período servirá para o trabalhador procurar um novo emprego.

O aviso prévio também pode ser cancelado, caso haja concordância de ambas as partes. 

Quer saber mais sobre como funciona o aviso prévio e quais são as formas dele ser cumprido? Continue a leitura.

Leia também: Contrato Social: O Que É, Tipos E Elaboração

Como funciona o aviso prévio?

A parte que quer romper o contrato de trabalho, comunica a outra sobre a interrupção desse vínculo. 

O funcionário que pedir demissão deverá cumprir 30 dias de aviso prévio, no cargo. Quando o patrão dispensa o empregado dessa obrigação e aceita a rescisão juntamente com o pedido de demissão, o funcionário não precisa trabalhar no aviso prévio e também não recebe por esse mês.

A empresa que demitir o empregado é obrigada a manter o contrato de trabalho 30 dias + o período proporcional. Nesse caso, o patrão também pode dispensar o funcionário de cumprir o aviso prévio; mas terá que realizar o pagamento dos 30 dias e dos dias proporcionais ao tempo de serviço.

Imagem por @val-suprunovich / freepik

Quais são as formas de cumprir o aviso prévio?

Sim, existe mais de uma maneira de cumprir esta etapa laboral. São dois tipos de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado.

O trabalhado ocorre quando o empregador exige que o empregado cumpra as suas funções nesse período. Quando a iniciativa de romper o contrato de trabalho partiu do empresário, o funcionário poderá optar por cumprir o aviso prévio em todos os dias normais de trabalho, com redução de duas horas por dia; ou ser dispensado dessa obrigação na última semana. Nos dois casos, o salário correspondente ao mês é pago sem alterações.

O indenizado ocorre quando o período é pago, mas não foi trabalhado. Quando o trabalhador pede demissão, mas não pode ou não quer cumprir o aviso prévio e o empregador não o dispensa dessa obrigação, o funcionário terá esse valor descontado das suas verbas rescisórias (acerto de verbas pagas no momento do rompimento de contrato).

No caso de demissão sem justa causa, o empregador poderá dispensar o trabalhador de cumprir o aviso prévio; mas terá que pagar a quantia desse período.

Também pode ocorrer o aviso proporcional que é um direito do empregado que tenha ao menos um ano de contrato. São acrescentados 3 dias de aviso, a cada ano trabalhado na empresa, limitando a 20 anos (soma máxima de 60 dias de indenização). É importante lembrar que o pagamento do aviso proporcional é uma obrigação somente do empregador que demitir o funcionário, sem justa causa. O empregado que pede demissão não paga e não recebe o aviso proporcional. 

Leia também: Contrato CLT Ou PJ? Entenda As Diferenças Entre Esses Dois Modelos

Qual o período de duração de um aviso prévio?

Existem situações diferentes e cada uma com seu tempo correspondente.  Se o trabalhador pedir demissão, o período é de 30 dias fixos de aviso prévio (a não ser que o empregado o  libere dessa obrigação). 

Todavia, se a demissão for sem justa causa, o período é de 30 dias fixos de aviso prévio + 3 dias para cada ano trabalhado. Nesse caso, o empregador pode escolher se os 30 dias fixos serão indenizados ou trabalhados. O trabalhador pode receber até 90 dias pagos. Mas fique ciente de que os 60 dias proporcionais só podem ser indenizados e o trabalhador não pode trabalhar durante esse período.

Existem também os casos em que, por opção da própria empresa, o colaborador deve cumprir os trinta dias de aviso prestando serviços à distância, ou seja, de sua própria residência, no estilo home-office.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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