O aviso prévio trabalhado é aquele em que o profissional continua exercendo suas atividades normalmente na empresa durante o período mínimo de 30 dias.
O aviso prévio é uma obrigação que o trabalhador tem que cumprir quando pede demissão do emprego ou quando é demitido pelo patrão.
O aviso prévio pode ser cumprido de três formas:
Por isso, você que está pensando em se demitir precisa fazer o seu pedido de rescisão contratual já sabendo desse seu dever, decidindo se irá indenizar o patrão ou cumprir o aviso e quais são os seus direitos trabalhistas durante esse período.
Ou, ainda, você que já foi demitido, precisa saber se o seu patrão está cumprindo o que a lei determina durante o seu aviso prévio.
Por isso, trouxe todas as informações que você precisa saber sobre o aviso prévio.
Neste texto, vamos conversar sobre:
O aviso prévio nada mais é que uma comunicação antecipada entre o empregado e o empregador, que informa que uma dessas partes não deseja mais manter a relação de emprego.
Ou seja, que uma das partes deseja pôr fim ao contrato de trabalho por desejo próprio, sem justa causa.
O aviso prévio tem a duração mínima de 30 dias, sendo uma maneira de proteger as duas partes do contrato:
Mas atenção!
No caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, não há que se falar em cumprimento ou indenização de aviso prévio.
Isso vale tanto para o empregado, como para o empregador, no caso da prática de assédio moral, por exemplo.
Como eu te contei, quando uma das partes decide não continuar com o contrato de trabalho, é preciso avisar o outro dessa decisão.
Quando o empregador demite um funcionário, ele pode escolher que o empregado deixe a empresa imediatamente.
Essa escolha já deverá estar expressa no comunicado de demissão enviado ao empregado.
Neste caso, o aviso prévio será indenizado, ou seja, o trabalhador não irá cumprir o aviso prévio por decisão do empregador e, por isso, terá direito de receber o salário correspondente ao aviso prévio, como se tivesse sido cumprido.
O mesmo acontece quando o empregado decide pela rescisão imediata do contrato de trabalho.
O trabalhador já deve informar no comunicado de demissão que opta não continuar trabalhando e que quer sair imediatamente.
Assim, neste caso, cabe ao empregado indenizar o patrão. Ou seja, pagar o período que deveria cumprir o aviso prévio.
Percebe que o aviso prévio busca proteger as duas partes? Nenhuma parte é obrigada a cumprir o aviso prévio, mas caso uma das partes não queira, deverá indenizar a outra.
O aviso prévio indenizado acontece quando o trabalhador não precisa cumprir o período mínimo de 30 dias antes de se desligar da empresa.
Em decorrência disso, o trabalhador receberá o valor correspondente a esses 30 dias, mesmo não cumprindo a jornada de trabalho nesse tempo.
Neste caso, a empresa deve pagar o valor referente ao aviso prévio com as verbas rescisórias do empregado.
O prazo desse pagamento é de até 10 dias corridos após o comunicado de demissão sem justa causa.
Isso acontece quando o empregador decide pela demissão imediata e indeniza o trabalhador.
Já no caso em que o empregado decide não cumprir o aviso prévio, é ele que deve indenizar o período ao empregador.
Neste caso, o valor do aviso prévio é geralmente descontado do saldo das verbas rescisórias que esse trabalhador deve receber da empresa.
O valor de indenização deve ser de um mês de salário desse trabalhador. Lembrando que o saldo das verbas rescisórias da demissão sem justa causa é composto pelo:
Neste caso, o trabalhador também pode ter direito ao seguro-desemprego!
Agora, caso o trabalhador tenha pedido demissão, o saldo das verbas rescisórias é composto por:
Neste caso, o trabalhador que pediu demissão perde o direito ao seguro-desemprego.
O aviso prévio trabalhado é aquele em que o trabalhador continua exercendo suas atividades profissionais normalmente na empresa durante o período mínimo de 30 dias.
Mas é importante que você saiba que a CLT coloca que o trabalhador deve ter direito a uma redução na carga horária de trabalho.
A lei coloca que o empregado pode escolher:
Essa é uma maneira de permitir que o trabalhador possa ter tempo para procurar um novo emprego.
O aviso prévio proporcional é uma modalidade recente, foi criado com a Lei 12.506/2011 e serve para o empregado que tem, pelo menos, um ano completo de contrato de trabalho.
Para o empregado que já completou ano de empresa, ou mais, além desses 30 dias, há mais três dias de salário para cada ano completo trabalhado.
Essa soma é limitada a 20 anos de contrato de trabalho, o que soma no máximo mais 60 dias de indenização.
Ou seja, todo empregado dispensado sem justa causa tem direito aos 30 dias de aviso prévio.
E, caso tenha mais de 1 ano de casa, poderá somar ao aviso prévio a indenização proporcional ao tempo trabalhado.
Atenção!
O pagamento desse aviso prévio proporcional é uma obrigação exclusiva para o empregador que rescinde o contrato de trabalho sem justa causa, viu?
O empregado que pede demissão não paga, mas também não recebe, o aviso proporcional, ele deve apenas o mínimo: os 30 dias de aviso prévio.
Ficou com alguma dúvida sobre o direito ao aviso prévio? Então clique no link e FALE COM UM ADVOGADO
Existem algumas situações que o aviso prévio deixa de ser obrigatório e não deve ser cumprido.
Como, por exemplo:
A reforma trabalhista não alterou a obrigação do aviso prévio, mas incluiu uma nova possibilidade: o fim do contrato de trabalho por acordo entre o empregado e o empregador.
Neste caso, o aviso prévio pode ser indenizado, mas o valor é dividido entre o empregado e o empregador.
Assim, o valor recebido pelo empregado, neste caso, corresponde a metade do valor que seria pago no caso da demissão sem justa causa.
Podemos dizer que o trabalhador recebe o valor correspondente ao período de 15 dias.
Antes de terminar a nossa conversa, eu separei as 7 perguntas mais realizadas pelos trabalhadores sobre o aviso prévio.
Vem descobrir quais são elas:
Atenção, o aviso prévio tem o tempo de duração máxima de 30 dias. Não confunda a indenização do aviso prévio proporcional com o tempo de duração do aviso, viu?
Os valores proporcionais são uma indenização paga pelo empregador, totalizando até 60 dias, mas esse período não é trabalhado.
A lei permite que o trabalhador que está cumprindo o aviso prévio tenha uma redução na sua jornada de trabalho.
Por isso, o empregado pode escolher trabalhar 2 horas a menos todos os dias durante o aviso prévio.
Aqui entra o mesmo direito que a pergunta anterior: o trabalhador que está cumprindo o aviso prévio tem o direito de reduzir a sua jornada de trabalho.
Ele pode optar pela redução das duas horas diárias ou manter a mesma carga horária e ter uma redução de 7 dias consecutivos de trabalho durante o aviso prévio.
Pode sim, apesar de não estar escrita essa possibilidade na lei, é possível que o empregado e o empregador entrem num consenso para que o aviso prévio seja cumprido em casa, na modalidade de home office.
Caso a falta aconteça por um motivo justificado, como doença justificada por atestado médico, não há problema.
Agora, se o trabalhador decidir faltar sem nenhuma justificativa, ele poderá ter esses dias descontados das verbas rescisórias.
Inclusive, como vimos, o empregado pode escolher faltar por 7 dias durante o aviso prévio, então muita atenção nas escolhas.
Claro, tem sim.
Quando dizemos que o aviso prévio tem a duração de 30 dias, não significa que o empregado deva trabalhar durante todos esses trinta dias.
Isso só é alterado caso exista um acordo entre o patrão e o empregado, mas, em regra, as folgas continuam as mesmas que existiam antes da rescisão do contrato de trabalho.
Se o trabalhador não cumprir o período de aviso prévio, ele terá esse valor descontado das verbas rescisórias.
Se você desconfiar que algum direito está sendo ou foi sonegado pelo empregador, é importante saber como o advogado trabalhista pode te ajudar.
E ai, gostou das informações sobre aviso prévio trabalhado?
Então já envia esse texto e compartilha as informações com os amigos e a família, basta clicar aqui embaixo no ícone da sua rede social de preferência e enviar.
Por Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista.
Original de Arraes & Centeno
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…