Empresas do grupo:

Início » Baixa de ativo imobilizado: como funciona na prática

Baixa de ativo imobilizado: como funciona na prática

por Wesley Carrijo
7 minutos ler
Designed by @freepik / freepik

A baixa do ativo imobilizado normalmente não ocorre quando ele é considerado totalmente depreciado, ou seja, o seu valor na contabilidade chegou a zero. 

Este item só terá a baixa contábil quando ele definitivamente não fizer mais parte do patrimônio da empresa.

No intuito de aprofundar no tema, iremos expor algumas dúvidas e respectivas soluções a seguir. Observe!

Como proceder em casos de baixa parcial?

Por exemplo, quando uma máquina de costura automática estraga apenas o monitor, e ainda assim haverá o descarte e substituição do equipamento. 

Em situações que ocorrem baixas parciais, conforme exemplificado acima, é preciso dar baixa no valor da parte (componente), sendo assim, a recomendação é para que se crie um subitem com peça substituída.

É bastante comum em várias circunstâncias não obter a informação relativa ao valor do componente a ser baixado, motivo que ressalta a importância da consulta de profissionais capacitados, bem como a documentação composta por todo o histórico já realizado. 

É possível baixar apenas um intangível por alienação/venda?

Por exemplo, no caso do software desativado.

Há diversas razões que resultam na baixa de um ativo, sendo possível antecipar a baixa em circunstâncias de desativação, porém, apenas quando há a lembrança de reconhecimento e contabilidade da perda.

A baixa parcial de um sinistro do ICMS pode ser estornada na mesma proporção em que o bem foi baixado?

Antes de mais nada, suponha que durante a apropriação do crédito houve um sinistro, situação que de acordo com a lei, não exige o estorno do crédito.

Neste caso será preciso apenas fazer a baixa do bem no Bloco G e interromper o aproveitamento do crédito do CIAP, sem que seja necessário o eventual estorno.

Baixa de ativo imobilizado indevido

Como no caso da execução de uma nota de baixa do ativo imobilizado indevido, mas que no mês seguinte foi verificada a baixa indevida.

Nesta circunstância surge a dúvida de como fazer a devida regularização sem gerar nenhum prejuízo fiscal.

Na existência de tempo hábil, o melhor procedimento é reabrir o período e refazer a operação. 

Diante dessa possibilidade, é essencial estudar os impactos e saber como proceder com as correções de acordo com a CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. 

Designed by @pressfoto / freepik
Designed by @pressfoto / freepik

Bens diretamente relacionados à produção cuja depreciação compõe o custo de vendas deverão ser alocados como valor de perna no custo?

Como no caso da existência de bens físicos no imobilizado, respectivamente registrados na contabilidade e baixados mediante recibo assinado pela diretoria.

No entanto, o entendimento é de que tal ação não se faz necessária. 

O valor do bem e da depreciação mensal precisam ser reajustados?

Neste caso a dúvida se refere à baixa parcial, e a substituição de uma peça específica de um bem, resultando nas devidas adequações. 

Para isso, é preciso analisar a relevância do componente em questão, além da possibilidade de aumento da vida útil mediante a substituição ou não. 

Segundo a legislação tributária vigente, o custo das melhorias realizadas aos bens do ativo permanente, cuja vida útil seja superior ao período de um ano, é preciso ser imobilizado para somente depois da depreciação ou amortização. 

Por isso o PN-CST-22/87, estabeleceu que seria possível determinar o valor de “baixa das partes ou peças substituídas”, por meio da incidência do percentual de depreciação correspondente à parcela não depreciada do bem, perante o custo de substituição das partes e peças. 

Sendo assim, se o custo de substituição do motor de um veículo for de R$ 10 mil e já tiver sido depreciado em 70%, o valor da baixa do motor substituído será de 30% sobre o valor de R$ 10 mil, ficando da seguinte forma:

D – Veículos R$ 7 mil

D – Despesas com Manutenção R$ 3 mil

C – Fornecedor/Banco R$ 10 mil

Nota-se que o valor adicionado à conta Veículos, de R$ 7 mil, deverá ser depreciado dentro do prazo restante da vida útil do veículo. 

Contudo, se o veículo tiver sido totalmente depreciado, o mesmo poderá ocorrer novamente em um novo prazo de vida útil aguardado em virtude da substituição.

Porém, o valor de R$ 10 mil, exceto quando o aumento da vida útil for inferior a um ano, poderá ser lançado em despesa operacional dedutível. 

Baixa de bens não identificados no inventário físico

Neste cenário, a melhor prática recomendada primeiramente se trata da alocação desses bens mediante uma conta específica de sobras contábeis. 

Porque assim será possível comprovar a não existência dos bens, devendo-se proceder com a baixa dos mesmos, tendo como documento base um relatório de baixas da empresa externa, além de um relatório com a devida assinatura dos profissionais responsáveis. 

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por Laura Alvarenga 

Você também pode gostar

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More