Veja os documentos necessários para entregar a declaração:
Todos os documentos devem conter CPF ou CNPJ de quem pagou e de quem recebeu e devem ser guardados por pelo menos cinco anos
1) Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou civis etc. Se foi demitido de uma empresa e não tem o informe de rendimentos, por exemplo, não se esqueça de pedir ao RH da empresa
2) Informações dos dependentes, se tiver: CPF, nome e data de nascimento. Crianças acima de 8 anos, inclusive, devem ter o CPF para serem incluídas como dependentes ou alimentandas. É possível fazer o CPF em uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal a um custo máximo de R$ 7. Veja também uma lista de entidades que não cobram para tirar o CPF
3) Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso);
4) Comprovante de saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego
5) Informes de rendimentos bancários (saldos em conta bancária acima de R$ 140 e também os rendimentos obtidos no ano anterior);
6) Recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas em geral (dentistas, planos de saúde, médicos, psicólogos, fisioterapeutas etc.)
7) Comprovantes de pagamentos a advogados
8) Despesas com educação própria e dos dependentes (creche, ensino fundamental e médio, escolas técnicas graduação, pós graduação, mestrado etc.). Cursos livres como inglês não são considerados despesas dedutíveis
9) Despesas com Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado)
10) Despesas com Previdência Privada (caso tenha efetuado pagamentos no ano anterior)
11) Doações efetuadas (se for o caso) e dados do donatário/beneficiário (nome e CPF)
12) Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis etc.)
13) Documentos que comprovem a compra ou venda de bens durante o ano anterior, inclusive ações (valor da aquisição)
14) Documentos que comprovem a existência de dívidas acima de R$ 5.000, inclusive empréstimos feitos entre parentes
15) Valor da contribuição paga pelo patrão ao INSS sobre o salário de empregado doméstico, se tiver
Multa por atraso
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
Novidades deste ano
O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
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