Caso você ainda não saiba, balanço patrimonial é um documento contábil que serve para mostrar em determinado período como está a saúde financeira de uma empresa.
Muitos empreendedores não sabem mas, empresas ME e EPP não estão obrigadas a apresentar para Receita Federal Balancetes e muitos menos Balanço Patrimonial!
Segue abaixo base legal:
Art. 63. Observado o disposto no art. 64, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá adotar para os registros e controles das operações e prestações por ela realizadas: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 2º, 4º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, 10 e 11)
I – Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
II – Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, caso seja contribuinte do ICMS;
III – Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, caso seja contribuinte do ICMS;
IV – Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, caso seja contribuinte do ISS;
V – Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS; e
VI – Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso seja exigível pela legislação do IPI.
Fonte: Sistema Normas Gestão da Informação – Receita Federal
Fique atento, porque as empresa ainda são obrigadas a manter a entrega anualmente e mensalmente das seguintes declarações:
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Com informações Nobre Contabilidade
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