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Bancários e financiários: Saiba as especificações de seus direitos

É normal em todas as áreas de atuação que, apesar de já estar há um bom tempo inserido no campo profissional e trabalhando a ponto de inclusive, ter se tornado um funcionário experiente e com vasto conhecimento na profissão, que esse funcionário ainda assim não esteja a par de todos os seus direitos, sejam eles básicos ou até mesmo alguns que dificilmente chegam ao conhecimento público de determinados cargos e funcionários, sejam eles bancários ou independente da área de atuação.

Pensando nisso é que esse conteúdo explicativo irá não só com a intenção de alertar a você, quais são os seus devidos direito e as especificações que muitas vezes passam como desconhecidas, mesmo depois de uma longínqua carreira de sucesso. Mas também irá lhe inspirar a conhecer e estar mais habituado com seus direitos e deveres profissionais.

Afinal, o foco com esse conteúdo é esclarecer e sanar quaisquer que sejam as suas dúvidas, e para isso não há distinção de cargo ou função, o profissional é visto de forma totalmente igualitária e com iguais direitos, sejam caixas, atendentes, assistentes, analistas, profissionais com atuação na informática e TI, gerentes, e podendo chegar até mesmo nos níveis mais altos da hierarquia institucional.

Afinal, assim como uma contabilidade on-line pode importante para o sucesso de uma Empresa, visando a organização e manter a ordem com relação ao financeiro, conhecer os direitos trabalhistas é prezar pela ordem e organização do profissional que você é.

Portanto, saiba agora você que, independente se é bancário ou financiário, são essas as especificações de seus direitos profissionais, uma vez que ao atuar em um campo tão importante nacionalmente e economicamente, deve haver respeito e consideração com todas as formas de contribuição que você profissional, serve então à sociedade. Vamos entendê-las um pouco mais:

  1. – Bancários e Financiários, entenda a categoria
  2. – Jornada de trabalho e suas especificações
  3. – Cargos de confiança:especificações à parte e diferenciadas
  4. – Jornada de trabalho e o período de intervalo

– Bancários e Financiários, entenda a categoria

Quando considerada a categoria dos Bancários, importante é lembrar que não somente podem ser considerados nessa categoria aqueles profissionais que trabalham em instituições bancárias, assim como também são enquadrados de forma exatamente igual os empregados que exercem a atividade em empresas de financiamentos e de crédito, além dos bancários que atuam em bancos nacionais e regionais.

Com isso, ao citarmos a categoria “Bancário”, deve-se saber e entender que tanto os bancários quanto os financiários se enquadram perfeitamente e igualitariamente nessa categoria de tamanha relevância nacional.

– Jornada de trabalho e suas especificações

Um fator importante e que deve também ser compreendido, é a questão da jornada de trabalho dos bancários e financiários. Deve-se saber que, a duração normal da jornada de trabalho contabiliza no total de 6 horas diárias, contando com os dias da semana de segunda-feira à sexta-feira, somadas essas horas chegamos ao total do valor de 30 horas semanais.

A jornada diária pode chegar até 8 horas somente em casos considerados “excepcionais”, contando que não ultrapasse o total de 40 horas semanais, e o empregado no caso de labutar acima das suas 6 horas normais, deve receber pelas horas extras trabalhadas.

Ao considerarmos o sábado, a legislação trabalhista prevê que, é um dia considerado “dia útil”, porém não é considerado como dia de trabalho para o bancário. Caso o empregado trabalhe então aos sábados, deverá ser pago corretamente esse período contabilizado como horas extras.

– Cargos de confiança:especificações à parte e diferenciadas

A jornada de trabalho dos bancários contabiliza um total de 30 horas semanais, distribuídas em 6 horas diárias, como visto acima. No caso de exceder e chegar ao total de 8 horas, as horas extras trabalhadas devem ser pagas como assim o consideradas.

Porém, em casos de cargos de confianças, duas especificações que são consideradas “especiais” e que, precisam ser entendidas, entram em pauta. São elas:

Empregados que exercem atividades de gerência na agência

Esses, por sua vez, não possuem a carga horária total reduzida contabilizada em 6 horas diárias. Dependendo das responsabilidades e especificações a ele atribuídas, o total de sua carga horária pode chegar a 8 horas diárias, totalizando em 44 horas semanais. E no caso de exceder essas 8 horas diárias ou as 44 horas semanais, o que estiver acima desse total deverá ser pago como horas extras devidamente contabilizada na jornada de trabalho.

Empregado que responde como Gerente Geral da agência bancária

Diferente do gerente da agência, esse possui um cargo de confiança especial e excepcional, estando inserido na regra do artigo 62, II da CLT, onde não há controle e nem limitação em sua jornada de trabalho. Portanto, esse empregado caso exceda as 8 horas diárias, não receberá horas extras contabilizadas por esse período de trabalho.

– Jornada de trabalho e o período de intervalo

Ao levarmos em consideração a jornada de trabalho reduzida, de 6 horas diárias contabilizando 30 horas semanais, o empregado bancário tem direito a um período de descanso para almoço/pausa, de 15 minutos (artigo 224, §1º da CLT).

Já os empregados que atuam contabilizando o total de 8 horas diárias, chegando às 44 horas semanais, têm direito a um intervalo diário para almoço ou descanso de no mínimo 1 hora (artigo 71 da CLT).

E no caso de o empregado que tem a sua jornada de trabalho diária de 6 horas, porém por qualquer que seja o motivo tenha a necessidade de fazer hora extra, os seus 15 minutos de intervalo devem ser aumentados para o período de 1 hora de pausa, independente do tempo e das horas que forem realizadas como “horas extras” (súmula 437, IV do TST).

Com o ocorrido de esse empregado não cumprir com todo o período integral de intervalo a ele designado, voltando a trabalhar antes do previsto, será seu direito receber como hora extra todo o tempo contabilizado dessa pausa, e não somente o que lhe foi perdido, mas sim receber o valor pelo intervalo considerado perdido como um todo.
São essas algumas especificações que você bancário, com certeza deve saber e estar a par de como funciona em cada determinado processo. Afinal, é um direito seu como empregado saber não só quais são as regras e normas a serem cumpridas, mas também todos os direitos e benefícios que lhe são designados.

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Fonte: BLOGERAL

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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