O Banco Central (BC), na quinta-feira (22), divulgou a lista de instituições habilitadas para o lançamento da estreia do PIX, que está marcada para o dia 16 de novembro. São 762 empresas entre bancos, fintechs, serviços de pagamentos, cooperativas de crédito e afins.
Porém, 221 instituições não foram aprovadas ou desistiram da adesão. No mês de junho, o BC revelou que 980 instituições financeiras tinham entrado com o pedido de adesão ao Pix.
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Sendo que nem todas tinham sido consideradas aptas para ingressar no sistema ou fizeram a solicitação, mas acabaram pedindo para serem excluídas.
Alipay, um serviço de pagamento do grupo chinês Alibaba, pediu adesão ao Pix, mas, depois, solicitou a exclusão de seu nome por decisão própria, segundo sua “estratégia de internacionalização”.
O Banco XP também pediu sua exclusão, depois de desistir da adesão ao Pix.
“não aderiu ao Pix neste momento, pois o Banco XP ainda não oferece serviços de conta digital”.
Os nomes de instituições excluídas que mais chamam atenção são estes:
- Alipay Brasil Meios de Pagamento Ltda.
- Banco Citibank S.A.
- Banco XP S.A.
- Magalu Pagamentos Ltda.
- Meliuz Veiculação e Divulgação Virtual S.A.
- OLX Meios de Pagamento Ltda.
- Paypal do Brasil Serviços de Pagamento Ltda.
- Redecard S.A.
- Sorocred — Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Essas e as demais instituições não poderão oferecer transações via Pix quando o sistema entrar em operação. Mas que fique claro que essa não é uma restrição permanente.
O período de adesão foi encerrado pelo Banco Central no dia 16 de outubro, entretanto, reabrirá o sistema a partir de 1° de dezembro de 2020. Sendo assim, as instituições excluídas ou que não participaram da primeira fase poderão fazer a solicitação de inclusão a qualquer momento depois dessa data.
A participação das instituições pode ser direta ou indireta. Na primeira modalidade estão aquelas que terão acesso imediato ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), a espinha dorsal do Pix.
Já os participantes indiretos correspondem a empresas que devem contratar um participante direto para intermediar transações no sistema.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil