Destaque

Banco Central libera pagamento de boletos via Pix a partir de segunda-feira

A partir desta segunda-feira, 3 de dezembro, entra em vigor uma nova resolução do Banco Central do Brasil (BC), que traz aprimoramentos significativos nas regras para o uso de boletos de pagamento. A principal inovação permite que esses boletos sejam quitados através de outros meios de pagamento autorizados ou operados pelo BC, como é o caso do Pix. Para realizar o pagamento, os usuários poderão acessar um QR Code específico presente no próprio boleto.

Com essa atualização, o BC visa incorporar a agilidade e a aceitação popular do sistema Pix à experiência tradicional dos boletos, que são amplamente utilizados e têm passado por várias melhorias em termos de segurança nos últimos anos.

Atualmente, algumas instituições financeiras já estão testando a opção de pagamento via QR Code, e os usuários têm se beneficiado dessa alternativa. Contudo, agora essa possibilidade será regulamentada de forma mais abrangente, definindo responsabilidades entre todos os envolvidos no processo.

A Resolução BCB 443, datada de 12 de dezembro de 2024, também introduz uma nova modalidade conhecida como boleto dinâmico. Este tipo de boleto será especialmente utilizado para a negociação de títulos representativos de dívidas entre empresas, prometendo aumentar a segurança e eficiência nessas transações.

Ricardo Vieira Barroso, chefe da Divisão do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC, destacou que “a inclusão da opção de pagamento via Pix e a criação do boleto dinâmico visam modernizar esse instrumento de pagamento, oferecendo maior conveniência e segurança tanto para quem paga quanto para quem recebe”.

Leia Também:

Barroso enfatizou a relevância dessa nova ferramenta, especialmente em transações entre empresas. O novo formato assegura que os pagamentos serão direcionados corretamente ao credor legítimo, aumentando a confiança no processo.

Com o boleto dinâmico, as cobranças relacionadas a certos tipos de títulos, como a duplicata escritural — regulamentada pela Lei 13.775 de 20 de dezembro de 2018 — se tornarão mais seguras. Esses títulos podem ser negociados, tornando essencial garantir que tanto pagadores quanto credores tenham certeza sobre o correto direcionamento dos recursos pagos.

O modelo permitirá que o devedor utilize o mesmo boleto recebido — seja em formato físico ou digital — para realizar automaticamente seu pagamento ao credor legítimo da duplicata escritural, eliminando a necessidade de trocar o instrumento financeiro para receber os valores negociados.

Para assegurar que os recursos sejam corretamente direcionados, o boleto dinâmico estará vinculado ao título e emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.

A introdução do boleto dinâmico representa um avanço importante na modernização do sistema financeiro brasileiro e proporciona maior segurança na negociação de títulos essenciais ao funcionamento das empresas da economia real, especialmente as pequenas e médias.

O Banco Central também se comprometeu a estabelecer diretrizes por meio de uma instrução normativa que definirá quais ativos financeiros poderão ser vinculados ao boleto dinâmico, visando garantir sua integridade e segurança durante o uso dessa nova modalidade.

Inicialmente, o boleto dinâmico poderá estar associado a duplicatas escriturais e recebíveis imobiliários, regulamentados pelas Resoluções BCB 339 (24/08/2023) e BCB 308 (28/03/2023), respectivamente.

Por fim, é importante ressaltar que os sistemas digitais que darão suporte aos novos ativos ainda estão em desenvolvimento. A previsão é que o uso do boleto dinâmico comece até seis meses após a aprovação dos sistemas necessários.

A norma também estabelece a necessidade de uma governança mais robusta para o funcionamento do boleto, prevendo um modelo tarifário e reembolso dos custos operacionais que priorizem isonomia e transparência, evitando práticas anticoncorrenciais.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

3 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

4 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

5 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

7 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

8 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

9 horas ago