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Banco de Horas Negativo: A empresa pode descontar?

por Gabriel Dau
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Quando o saldo do banco de horas do funcionário está negativo, podemos descontar?

Pode até parecer bobo, mas essa pergunta é mais comum do que você imagina. Se você é leitor do blog da PontoTel, já deve ter visto alguns dos nossos artigos sobre banco de horas. 

Entretanto essa é a primeira vez que vamos falar especificamente sobre o banco de horas negativo. 

Nós escolhemos esse tema, pois muitas vezes abordamos o banco de horas contando os casos mais comuns e abordando as dúvidas mais frequentes. E surpreendentemente elas estão relacionada ao saldo positivo.

Mas e no caso do banco negativo, será que a empresa pode descontar?

Já falamos aqui no blog sobre como se tornou comum as empresas adotarem o banco de horas como um sistema de compensação.

Vale ressaltar que esse método possui várias vantagens tanto para a empresa quanto para o funcionários. 

Contudo em muitos casos as empresas se deparam com funcionários que possuem saldo negativo, e é nessas horas que surgem as dúvidas. 

Bem, vou diretamente ao ponto e responder que sim, a empresa pode descontar o saldo negativo de banco de horas na folha de pagamento do funcionário.

Nesses casos, podem ser aplicadas as mesmas regras para o pagamento das horas extras quando vence o prazo do banco de horas pode ser aplicada para o desconto caso o funcionário esteja com o banco negativo.

Mas calma, existem outras formas de gerenciar o banco de horas e fazer com que os colaboradores voltem a ter banco positivo.

Se você quer saber como, confira as dicas desse artigo e descubra como gerenciar melhor o banco de horas da sua empresa.

Antes de começar, confira abaixo os principais tópicos que serão abordados:

Antes de falarmos sobre o banco negativo, vou explicar rapidamente as regras segundo a CLT e algumas das mudanças da reforma trabalhista.

Regras do banco de horas de acordo com a CLT

Você sabe em que contexto o banco de horas surgiu? 

Ele foi criado no Brasil com a Lei 9.601/98 em uma época em que o país estava passando por uma grande recessão econômica, que fez com que muitas pessoas fossem demitidas e com que muitas empresas tivessem que fechar.

Naquele período, o Governo procurou, através dessa lei, flexibilizar alguns direitos trabalhistas previstos na CLT, com o objetivo de combater o desemprego.

Para alcançar essa meta, uma das formas foi permitindo que as empresas concedessem folgas aos seus colaboradores em épocas de crise.

Dessa forma o banco de horas surgiu como um acordo de compensação de jornada que traz benefícios para as duas partes.

As regras do banco de horas estão definidas no art. 59, e, como disse, devem ser seguidas por todas as empresas que o adotarem.

Confira abaixo as principais delas:

  • Um banco de horas pode durar até 1 ano;
  • Caso ocorra uma rescisão no contrato de trabalho e o funcionário ainda tiver horas positivas em seu banco, ele deve receber o pagamento dessas horas extras não compensadas, e o cálculo deverá ser feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão;
  • Em casos de acordos individuais, o colaborador e a contratante podem combinar que as horas extras serão compensadas no mesmo mês.

Apesar de comentar os principais pontos da legislação sobre do banco de horas quero ressaltar que antes de adotar esse sistema de compensação é importante conhecer as regras a fundo. 

Por isso se você quiser saber mais temos o artigo ideal que mostra todas as regras e como adotar esse sistema na sua empresa. Controle de Banco de Horas: Como Fazer? [Baixe Planilha Grátis].

Agora como a Reforma foi a grande responsável pelas novas regras do banco de horas, eu separei um tópico especial para falar sobre essas principais mudanças.

Confira a lista no próximo tópico!

O que mudou no banco de horas com a Reforma Trabalhista

Desde que a Reforma Trabalhistaentrou em vigor, o banco de horas começou a ser mais utilizado pelas organizações.

Você sabe o porquê?

O principal motivo foi que a nova lei viabilizou a adoção dessa compensação de horas trabalhadas para todo tipo de empresa. 

Em outras palavras, essa compensação deixou o banco de horas mais flexível, e é por isso que é extremamente importante que as empresas saibam o que a nova lei estabeleceu sobre ele.

Banco de horas não precisa de sindicato para formalização

A primeira mudança que eu vou citar é talvez a mais significativa, pois foi a partir dela que as empresas flexibilizaram a adoção do banco. 

Isso porque deixaram de ter a obrigatoriedade de depender da formalização do sindicato para a aplicação do sistema do banco de horas.

Antes da reforma entrar em vigor, a lei estabelecia que as empresas só poderiam adotar o banco de horas por meio de de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, ou seja, tornava indispensável a participação do sindicato.

Com a aprovação da nova lei a implementação pode ser feita por escrito mediante acordo entre as partes, o que facilitou, e muito, a adoção desse sistema.

Mas calma, mesmo que não haja essa obrigatoriedade, é importante que as instituições estejam cientes das regras previstas na CLT

A próxima mudança que eu vou comentar envolve a jornada de trabalho dos funcionários, e por isso merece ser destacada nesse texto.

Horário de almoço

Antes de comentar este item, quero perguntar “você sabe como funciona a jornada de trabalho?”

Estou perguntando isso pois muitas pessoas confundem a jornada de trabalho com a escala. Então para que não haja dúvidas vou explicar como funciona a jornada. 

A jornada de trabalho corresponde ao tempo que o funcionário fica à disposição da empresa. Por exemplo: se ele trabalha de segunda-feira à sexta-feira das 8:00 às 17:00, com 1 hora de pausa, a jornada nesse caso é 8 horas.

A CLT determina que os colaboradores não podem ter uma jornada de trabalho superior à 8 horas diárias, como mínimo 1 hora e máximo de 2 horas de pausa para almoço.

Caso esse limite de 8 horas seja ultrapassado, o que pode ocorrer em até 2 horas a mais do que o expediente normal de acordo com art. 59, o banco de horas do funcionário será invalidado.

Agora que expliquei o que é jornada, vou falar sobre a mudança que a reforma fez no horário de almoço.

A antiga lei estabelecia o limite de no mínimo 1 hora e máximo de 2 horas, entretanto a reforma reduziu o limite mínimo para 30 minutos de pausa. 

Essa não é a única mudança, a reforma também estabeleceu que as horas extras de pausa refeição possam ser pagar proporcionalmente.

Ou seja, caso o funcionário faça 40 minutos de refeição a empresa precisará pagar apenas os 20 minutos faltantes. 

Anteriormente a lei estabelece que a empresa deveria pagar a hora cheia. Com a reforma as regras mudará e as empresa passarão a pagar o proporcional as horas restantes. 

Entretanto, essas horas não podem ser inseridas no banco de horas e devem ser pagas com o acréscimo de 50% na folha de pagamento. 

Parece complicado, mas com um bom sistema de controle de ponto sua empresa conseguirá fazer essa gestão das horas facilmente. 

Agora que você já sabe as especificações da lei, vamos voltar ao tema principal desse texto e falar sobre o banco de horas negativo.

Banco de horas negativo: como proceder em 2019

Quando, a empresa trabalha com o modelo de compensação de horas, o colaborador deve ser informado de todas as regras que envolvem o banco de horas.

Por exemplo, qual o seu limite de acúmulo, como funciona a gestão do banco e como proceder em casos de saldo negativo de banco. 

Entretanto a função de controlar o banco de horas não é uma tarefa exclusiva do colaborador, é essencial que as empresas estejam atentas a quantidade de horas trabalhadas e banco de cada equipe.  

O mais comum é que ao final de cada mês, todas as empresas contabilizam o saldo do banco de horas de cada colaborador no momento de calcular a folha de ponto, e por isso é essencial ter um programa que também realize o controle dele.

Hoje em dia, existem diversas ferramentas que podem te ajudar nesse processo. Esse é o caso do sistema de controle de ponto da PontoTel.

Utilizando esse sistema, as empresas não precisam mais se preocupar com o cálculo de banco de horas e podem facilmente ver o saldo de horas de cada funcionário ao final do mês.

Nesse sistema também é possível permitir que essas informações também fiquem disponíveis para os funcionários para que eles mesmos façam o controle, já que um banco de horas negativo pode trazer algumas consequências, como as que eu mencionei no começo deste tópico. 

Depois de ter o saldo do banco de horas do colaborador devidamente calculado, é hora de tomar algumas decisões quanto ao que fazer em caso de banco de horas negativo. 

Aqui embaixo eu separei as principais dúvidas das empresas em relação a essa situação. Vamos ver como proceder.

Pode descontar do banco de horas negativo?

Quando, a empresa trabalha com o modelo de compensação de horas, o colaborador deve ser informado de todas as regras que envolvem o banco de horas.

Por exemplo, qual o seu limite de acúmulo, como funciona a gestão do banco e como proceder em casos de saldo negativo de banco. 

Entretanto a função de controlar o banco de horas não é uma tarefa exclusiva do colaborador, é essencial que as empresas estejam atentas a quantidade de horas trabalhadas e banco de cada equipe.  

O mais comum é que ao final de cada mês, todas as empresas contabilizam o saldo do banco de horas de cada colaborador no momento de calcular a folha de ponto, e por isso é essencial ter um programa que também realize o controle dele.

Hoje em dia, existem diversas ferramentas que podem te ajudar nesse processo. Esse é o caso do sistema de controle de ponto da PontoTel.

Utilizando esse sistema, as empresas não precisam mais se preocupar com o cálculo de banco de horas e podem facilmente ver o saldo de horas de cada funcionário ao final do mês.

Nesse sistema também é possível permitir que essas informações também fiquem disponíveis para os funcionários para que eles mesmos façam o controle, já que um banco de horas negativo pode trazer algumas consequências, como as que eu mencionei no começo deste tópico. 

Depois de ter o saldo do banco de horas do colaborador devidamente calculado, é hora de tomar algumas decisões quanto ao que fazer em caso de banco de horas negativo. 

Aqui embaixo eu separei as principais dúvidas das empresas em relação a essa situação. Vamos ver como proceder.

Saldo negativo de banco de horas pode ser descontado na rescisão?

Outro momento em que o banco de horas negativo pode ser descontado é no momento da rescisão do contrato de trabalho, que nada mais é do que a formalização do vínculo empregatício.

Ela aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregador ou do empregado.

Na hora de calcular as verbas rescisórias do colaborador, a empresa pode reduzir as horas negativas até o limite estipulado em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou então até o limite total para deduções em folha de pagamento, que é de 30%.

Caso o saldo de horas negativas do funcionário ultrapasse esses limites, a empresa irá arcar com o prejuízo das horas não trabalhadas, da falta de produtividade e da não geração de resultados conforme o esperado.

Como lidar com um funcionário que sempre tem Banco de Horas Negativo

Por mais que o uso do banco de horas traga alguns benefícios como uma jornada de trabalho mais flexível, nós não podemos negar que um funcionário que atrase, saia mais cedo ou falte com uma certa frequência pode prejudicar o desempenho da equipe, a produtividade e até o faturamento da empresa.

Por mais que isso seja uma realidade em diversas organizações, uma vez que ela se torna frequente, é necessário criar planos e estratégias para reduzir essa alta taxa de absenteísmo.

Esse termo se refere às ausências de funcionários não programadas no trabalho, que podem ser tanto por faltas, atrasos ou saídas antecipadas, independente das causas e justificativas para esse evento. 

Quando uma empresa possui um ou mais funcionários que tenham sempre um saldo negativo no banco de horas, isso pode ocorrer por diversos fatores, desde problemas de saúde, até imprevistos ou, em casos mais graves, por uma falta de motivação.

Por mais que ele seja inevitável, existem diversas formas de combatê-lo, e é por isso que é importante tanto saber identificar as causas do absenteísmo, quanto trabalhar estratégias preventivas para manter os funcionários motivados. 

clima organizacional, como eu mencionei no tópico acima, é o primeiro item que deve ser analisado, afinal, não há como motivar os funcionários em meio a um ambiente desagradável.

Todas as empresas podem realizar uma pesquisa de clima organizacional para saber como seus funcionários se sentem no ambiente profissional, e oferecer um espaço agradável com a estrutura necessária para um bom desenvolvimento das tarefas.

Para que isso aconteça, é indispensável ter uma boa comunicação entre as partes, além de manter sempre um feedback das tarefas que forem realizadas. 

Agora, por mais que esse reconhecimento seja imprescindível para motivar os funcionários, estimular o desenvolvimento profissional também é uma ótima forma de motivá-los. 

Oferecer um plano de carreira para seus funcionários, por fim, é uma ótima estratégia para incentivar o desenvolvimento profissional de cada um, oferecendo oportunidades para o crescimento dentro da organização.

Banco de Horas Negativo e esocial. O que mudou e como Calcular

Antigamente, todas as empresas eram obrigadas a emitir diversos documentos para os órgãos trabalhistas.

Por mais que esse processo fosse obrigatório e extremamente burocrático, era comum ver organizações que tentavam burlar as regras e prazos, como por exemplo na hora de cadastrar todos os seus funcionários.

Por isso, o governo brasileiro criou uma nova plataforma online para melhorar e facilitar esse dever.

O eSocial, como foi chamado, surgiu em 2014 como objetivo de unificar todos os dados das instituições, assim como informações trabalhistas, fiscais e previdenciária.

Seu principal benefício foi simplificar a fiscalização do envio desses documentos, além é claro de garantir que todos os colaboradores tenham seus direitos cumpridos.

Hoje, estima-se que 60% das informações requeridas para o eSocial tenham origem do setor de RH, enquanto apenas 40% seriam de outros departamentos. 

Mas não se engane! O eSocial não alterou as nossas leis, mas somente  desenvolveu uma forma única e mais simples de atender às regras com um relatório unificado. 

Vale ressaltar ainda que o sistema estabelece algumas datas específicas ao longo do ano para que as empresas enviem os documentos necessários.

E isso ainda gera muitas dúvidas principalmente pelo fato do governo ter separado as instituições em 4 grupos, para que cada um tivesse uma data como prazo definido.

Confira as classificações abaixo:

  • 1º Grupo – empresas que em 2016 possuíam um faturamento acima de R$ 78.000.000,00;
  • 2º Grupo – empresas que em 2016 possuíam um faturamento acima de R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
  • 3º Grupo – empresas optantes pelo Simples Nacional; empregadores de pessoas físicas; produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
  • 4º Grupo –  entes públicos e organizações internacionais.

Se você quiser saber melhor como funciona essa plataforma online e como se cadastrar nela, nós temos um artigo especial sobre ele em nosso blog. Clique e acesse: Manual eSocial: Consulta, como usar, processos, multas.

Agora, qual a relação do eSocial com o banco de horas?

Bom, como eu disse logo acima, toda empresa é obrigada a enviar seus dados, especialmente os relacionados à seus funcionários, para os órgãos governamentais responsáveis por esse departamento.

E o eSocial, para ajudar, eliminou diversos formulários e declarações, hoje exigidos pela Caixa Econômica Federal, pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social.

E isso inclui o banco de horas de cada colaborador. Como esse processo é um pouco confuso, eu vou usar um exemplo para que você não fique com dúvidas na hora de cadastrar essa informação.

Antes de irmos para o exemplo, saiba que de acordo com a Orientação do eSocial (MOS), a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas no mês e lançadas no banco de horas deve ser informada em rubrica informativa com as seguintes naturezas:

  • 9950 – no caso de saldo positivo no banco de horas até o mês anterior;
  • 9951 – no caso de saldo negativo.

Vamos para o exemplo para que você entenda melhor: imagine que um funcionário possui um saldo positivo de 10 horas em abril, mês anterior ao envio dos dados da folha de pagamento para grandes empresas.

E vamos levar em consideração que, em maio, esse funcionário abateu 5 horas de seu saldo.

Nesse caso, a organização terá que enviar a informação com quanto esse colaborador tinha em seu saldo inicial, além de quantas horas foram compensadas ou até mesmo creditadas no banco de horas do mês.

Após o envio do saldo inicial, nos próximos meses você deverá informar mensalmente o saldo de crédito e o saldo compensado de cada mês.

Agora, se o colaborador acumular 5 horas de crédito e também 3 horas de débito, você deve inserir na folha de pagamento separadamente as rubricas de informação com cada total de crédito (Natureza: 9950) e débito (Natureza: 9951) realizado pelo empregado na competência.

Para conferir o manual completo do eSocial para 2019, é só clicar neste link para visualizar o documento em pdf.

Se você chegou até aqui, com certeza entendeu a importância de se ter um bom controle do banco de horas na sua empresa.

Qual modelo de Banco de Horas é Melhor?

Até aqui vimos as regras do banco de horas e como calcular, mas agora quero te mostrar como a empresa pode fazer o gerenciamento do banco de horas de forma corretamente. 

Atualmente, existem diversas formas de fazer o controle dele, e, antes de citar os principais, eu vou te contar os 4 principais modelos de banco de horas que existem.

Modelo fixo

O primeiro tipo de banco de horas utiliza um período fixo para a apuração dos pagamentos ou descontos de créditos e débitos de horas.

Nele, a empresa consegue informar até 4 datas de fechamento do banco de horas.

Modelo móvel

Já o segundo, como o próprio nome diz, utiliza um período móvel para apuração de créditos e débitos de horas.

Aqui, a compensação das horas negativas pode ser realizada por período de dias, semanas ou meses.

Modelo contínuo

Ao contrário dos dois primeiros, o terceiro tipo de banco de horas não estabelece um período determinado, e por isso o fechamento deve ser realizado de forma manual para o pagamento ou desconto dos créditos e débitos de horas.

Apesar disso, é necessário que o fechamento ocorra no máximo no período de 1 ano para bancos homologados com o sindicato, e 6 meses para bancos acordados internamente na empresa.

Modelo com prorrogação

Por fim, o último modelo é parecido com o fixo, e também utiliza um período fixo para apuração das horas.

A diferença é que, após seu fechamento, é possível determinar mais um período de compensação do saldo referente ao fechamento.

Como existem diversos modelos que podem ser adotados, eu novamente ressalto a importância da empresa escolher o que melhor se adeque às suas necessidades, uma vez que ele também envolve o controle de jornada dos funcionários.

Como usar o banco de horas para criar uma cultura positiva

Ao longo desse artigo, além de te explicar melhor sobre o banco de horas negativo, eu fiz questão de mencionar a importância de se ter um bom controle dele, uma vez que essa prática permite uma boa gestão de RH e evita o surgimento de problemas envolvendo esse tema.

Para isso, como eu também disse, é essencial ter um bom controle de jornada de seus funcionários.

Agora, você sabia que esse controle também contribui para a cultura organizacional da sua empresa?

Essa cultura pode ser definida como um conjunto complexo de crenças e ações que definem a forma como uma organização conduz seu negócio. 

Como não existe uma cultura certa ou ideal, eu posso dizer que ela depende de diversos fatores, como por exemplo o jeito de lidar com problemas, o jeito de solucionar as questões e o modo de agir da sua empresa. 

Para Chiavenato, autor de diversos livros sobre administração de empresas, a cultura organizacional é capaz de estimular a satisfação no trabalho, a motivação e o desempenho dos colaboradores.

Apesar disso, ele afirma que não adianta nada ter os melhores profissionais se a empresa não souber gerenciá-los e engaja-los aos objetivos e valores daquela organização. 

Os valores de uma empresa são como um pilar que sustenta a organização, e, para ter uma cultura inovadora, ela deve valorizar coisas positivas como a comunicação, a cooperação e, principalmente, a valorização dos funcionários.

E é por isso que ter um bom controle do banco de horas é um ótimo fator que contribui para uma boa cultura organizacional

Abrir mão de processos burocráticos e permitir, por exemplo, uma maior flexibilização do horário de trabalho com um bom controle de ponto, proporciona uma maior transparência na relação entre a contratante e o contratado, e permite que a empresa consiga solucionar seus problemas em conjunto a partir de uma boa comunicação.

Por fim, ter uma cultura flexível em relação à jornada de trabalho é essencial, uma vez que uma organização que possui horários fixos tem uma maior probabilidade de gerar atrasos.

Toda empresa precisa entender que imprevistos acontecem, e muitas vezes os funcionários precisam sair mais cedo, entrar mais tarde, ou até mesmo se ausentar por um dia. 

Ao invés de puni-los por um eventual atraso, ela deve criar um espaço para diálogo e entender os motivos desse atraso.

Por isso, adotar uma ferramenta de banco de horas junto ao controle de jornada dá mais flexibilidade para sua empresa, e evita o desgaste das relações com os seus colaboradores.

Agora que já entendemos como o banco de horas pode contribuir para uma boa cultura organizacional, vamos para o último tópico deste texto? Afinal, você não pode ir embora sem saber de algumas dicas que irão te ajudar a lidar com funcionários que possuem constantemente um saldo negativo de horas trabalhadas.

Conclusão 

O banco de horas negativo é algo que pode prejudicar muito a produtividade de uma equipe e até mesmo de toda a empresa.

Por isso, saber como controlá-lo é essencial para que as organizações não tenham prejuízos.

Ao longo desse texto, eu busquei te explicar todas as regras previstas na legislação em relação ao banco de horas, as mudanças que ele sofreu com a Reforma Trabalhista, e todas as principais dúvidas que podem surgir sobre ele.

Por isso, eu reforço: ter um bom controle de ponto de seus funcionários é essencial para garantir não só uma boa gestão do banco de horas, mas também do funcionamento de toda sua empresa.

Por: Nathalia, jornalista, redatora do blog da PontoTel sobre Recursos Humanos e Administração de Empresas, e especialista em comunicação interna.

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Fonte: PontoTel

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