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Banco de Horas: O que mudou com a reforma trabalhista?

O regime do Banco de Horas passou por significativas alterações com a chegada da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o que tem exigido uma rápida adaptação das empresas à nova realidade, até mesmo para prevenir problemas judiciais no futuro.

Para implementar o sistema do Banco de Horas é necessário que o empregador esteja atento à uma série de formalidades. Acompanhe este artigo até o final e saiba quais requisitos legais devem ser observados para a correta e segura implantação do regime de banco de horas em sua empresa.

O que é banco de horas?

O banco de horas é uma maneira de realizar a compensação da jornada de trabalho dos colaboradores.

Através deste sistema é possível contabilizar os minutos extras que o funcionário passou dentro da empresa após sua jornada de trabalho, acumulando o tempo excedente em forma de créditos.

Ou seja, as horas que ultrapassaram a carga horária são somadas e ficam à disposição do funcionário, podendo ser abatidas caso o colaborador precise sair mais cedo ou reduzir seu expediente em um dia específico.

O banco de horas surgiu no Brasil com a criação da Lei 9.601/98, em uma época de grande recessão econômica que resultou na demissão de milhares de trabalhadores e no fechamento de diversas empresas.

A lei foi estabelecida como uma forma do Governo flexibilizar alguns direitos trabalhistas previstos na CLT, e reduzir o desemprego no país. Através do banco de horas as empresas ganharam o direito de conceder folgas aos funcionários em momentos de crise financeira, evitando assim a demissão em massa. Agora vejamos como funciona o regime de banco de horas;

Como funciona o Banco de Horas

O banco de horas funciona como um regime compensatório, que converte as horas trabalhadas a mais em períodos equivalentes de folga – quando solicitado pelo colaborador.

Quando o funcionário ultrapassa a sua jornada de trabalho diária, o sistema passa a contabilizar os minutos extras no banco de horas do funcionário. O tempo é somado, ficando registrado como um “saldo positivo” dentro da empresa.

Porém o inverso também pode ocorrer. Caso o funcionário acumule muitas faltas ou atrasos, o banco de horas contabiliza o tempo, registrando como saldo negativo. Ou seja, o colaborador passa a dever horas de trabalho para a empresa. Veja as vantagens do banco de horas, tanto para a empresa, quanto para o empregador.

Vantagens Banco de Horas

Considerado como uma medida que flexibiliza as relações de trabalho entre empregados e empregadores, o banco de horas apresenta vantagens para ambos os lados. Confira agora alguns benefícios desse sistema para empresas e colaboradores.

Para as empresas:

  • Redução de custos com o pagamento de hora extra para todos os funcionários;
  • Possibilidade de ampliar a capacidade produtiva em períodos de alta demanda e reduzir o número de colaboradores trabalhando em épocas de pouca atividade (em comum acordo com os funcionários);
  • Diminuição de casos de absenteísmo, já que o trabalhador não precisa faltar de forma injustificada.

Para os colaboradores:

  • Oportunidade para resolver assuntos pessoais sem perder um dia de trabalho;
  • Possibilidade de faltar em emergências e demais situações sem sofrer com descontos no salário.

Banco de Horas na Reforma Trabalhista

banco de horas na reforma trabalhista, passou por algumas mudanças no formato do acordo entre empresa e empregado e na validade das horas excedentes.

Antes da reforma trabalhista, as empresas só podiam utilizar o banco de horas se houvesse um acordo coletivo vale dizer, mediante a participação do Sindicato da categoria formalizando a possibilidade.

Isso dificultava a adesão devido à burocracia e fazia ainda com que algumas empresas tivessem um banco de horas informal, sem respaldo de acordo coletivo.

Com a nova reforma trabalhista, as empresas não precisam mais do aval dos sindicatos para utilizarem o banco de horas. Sendo necessário apenas o acordo individual de banco de horas entre a empresa e o empregado.

Esse acordo, que nem tem a obrigatoriedade de ser um acordo formal, obriga as empresas a pagarem as horas que não forem compensadas em um prazo de até 6 meses com o acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora, conforme a legislação.

Assim, se houver acordo coletivo para o banco de horas, o colaborador poderá compensar suas horas dentro do período de um ano, como era antes da reforma. Mas se houver apenas o acordo individual de compensação de horas, ele deverá ser feito em até 6 meses.

Carga horária de trabalho

Os funcionários não podem estender a jornada de trabalho para mais de oito horas diárias, e a pausa para almoço pode variar de 30 minutos até duas horas. Caso o limite de oito horas ultrapasse duas horas extras, o banco de horas do funcionário é invalidado e a empresa é obrigada a pagar os adicionais de 50% e 100% previstos em lei.

Prazo para compensar banco de horas

Na legislação antiga o prazo máximo para a compensação do banco de horas era de até um ano. Após a reforma esse tempo foi reduzido para seis meses. Contudo, a validade do banco de horas poderá ser estendido novamente para o período de um ano mediante convenção coletiva.

O controle do banco de horas deve ser feito de maneira organizada e eficiente. Afinal, qualquer erro na contabilização do tempo pode gerar multas trabalhistas e implicar no pagamento de horas extras.

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Conteúdo original Master RH

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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