O Banco do Brasil (BB) disponibilizou nesta semana uma plataforma digital exclusiva para venda de propriedades rurais, a AgroBB. A ferramenta funciona por meio do portal Seu Imóvel BB, lançado em abril deste ano pelo banco, em parceria com a startup Resale, para venda digital de imóveis.
No momento, estão disponíveis 77 propriedades rurais em todo o país, com valor de mercado médio de R$ 1,6 milhão.
O objetivo do banco, ao adotar o modelo de marketplace, é “fomentar a cadeia produtiva da agroindústria e integrar suas linhas de negócios”. De acordo com o BB, a plataforma digital lançada na quarta-feira (16), além de viabilizar a aquisição do imóvel, traz um link com acesso aos seus produtos e serviços. “Já estamos trabalhando também para que esses imóveis rurais sejam integrados a soluções rápidas de seguro, pagamentos, linhas de crédito e vendas de maquinário, reafirmando nosso protagonismo no ecossistema do agronegócio”, afirmou o vice-presidente Corporativo do BB, Mauro Neto, em comunicado.
Dentre as propriedades disponíveis no AgroBB está a Fazenda Fico, localizada no município de Nova Ubiratã, no Mato Grosso, grande produtor de grãos do estado. Com área de 9,7 mil hectares, a fazenda está à venda com valor mínimo de R$ 48 milhões e as propostas podem ser enviadas até 19 de janeiro de 2021.
A carteira de ativos do BB é composta por imóveis rurais e comerciais recebidos em processos de recuperação de dívidas, imóveis residências retomados do crédito imobiliário e imóveis liberados do uso. De acordo com o banco, o portal utiliza, na concorrência pública, a tecnologia blockchain e é uma plataforma completa de comercialização de imóveis, que oferece desde a consulta de imóveis disponíveis para venda, o envio de propostas, assinatura de contratos, até a transferência da propriedade ao comprador, tudo online.
O BB garante ainda o pagamento de todas as despesas vinculadas ao imóvel até a transferência da propriedade ao comprador (impostos, taxas de energia, água e gás, condomínio etc.). Entretanto, no caso de caso de propriedades ocupadas por terceiros, o comprador assume os riscos, providências e custas necessárias à desocupação, como medidas judiciais e extrajudiciais.
Fonte Agência Brasil – Por Andreia Verdélio
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