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Bancos confirmam 35% de desconto e adicional de 5% em empréstimos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou a margem do empréstimo consignado aos segurados. A medida passa de 30% para 35% do valor do benefício. A regra foi publicada no Diário Oficial da União (DOU),na edição do dia 08 de outubro.

Segundo o texto, a medida terá validade até o dia 31 de dezembro de 2020, quando termina o estado de calamidade pública. Além da margem de até 35% do consignado, o Governo manteve a possibilidade de acréscimo de 5 pontos percentuais por meio do cartão de crédito consignado. O que levará os segurados a comprometerem 40% do seu pagamento.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), avisa que os bancos adaptaram seus sistemas às novas regras e o público já pode solicitar o empréstimo.

O Itaú, Santander, Bradesco e Banco do Brasil já confirmaram o aumento da margem da linha de crédito. Os bancos podem definir as suas taxas de juros do crédito consignado, desde que seja respeitado (por mês):

1,80% para o empréstimo com desconto no benefício
2,70% para o cartão de crédito
40% do consignado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o texto da Medida Provisória (MP) que autorizou o aumento da margem do crédito consignado para quem é aposentado e pensionista do INSS (Instituto Nacional do seguro Social). A medida foi tomada durante a pandemia do novo coronavírus.

A recomendação foi dada pelo Conselho Nacional da Previdência Social para atender aos beneficiários do INSS, sobretudo neste momento de crise econômica.

Sendo assim, o consignável da aposentadoria ou pensão será destinada para o pagamento de empréstimos, que com atual MP é de 40%. Até mesmo o inadimplente foi incluído pela MP.

“O objetivo é possibilitar que potenciais endividados tenham acesso a empréstimos consignados com juros menores”, diz o governo por meio de nota oficial.

Empréstimo com desconto em folha

As parcelas do empréstimo serão descontado em folha, sendo que o beneficiário poderá comprometer mensalmente até 40%, considerando os serviços de empréstimo e cartão de crédito.

Veja a seguir como serão as mudanças:

  • Divisão da margem consignável para aposentados e pensionistas – como era
  • empréstimo pessoal consignado – 30% do benefício;
  • cartão de crédito consignado – 5% do benefício.
  • Divisão da margem consignável para aposentados e pensionistas – como fica
  • empréstimo pessoal consignado – 35% do benefício;
  • cartão de crédito consignado – 5% do benefício.

Alterações

O INSS chegou a alterar, no fim de julho, outras regras do consignado para os segurados. Veja:

  • Governo reduziu o tempo de bloqueio do benefício para tomar empréstimos. Após alterações, passou de 90 para 30 dias após a concessão;
  • Os bancos podem oferecer até 3 meses (90 dias) de carência para o aposentado ou pensionista pagar a primeira parcela de um empréstimo consignado;
  • O limite do cartão de crédito consignado aumentou de 1,40 para 1,60 o valor da renda mensal. Para saber quanto poderá ter de limite, é necessário multiplicar o valor pago em folha por 1,6;
  • As taxas de juros do crédito consignado podem ter como índice máximo 1,80%, no caso de empréstimos, e 2,70% para o rotativo do cartão de crédito.

Lembrando, que você deverá ficar atento ao aderir o crédito consignado, já que, as parcelas serão descontadas diretamente no valor de seu benefício.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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