Com muita experiência na defesa do consumidor, somos um escritório de advocacia voltado para processos contra grandes empresas, diminuir seu prejuízo e recuperar um valor real e tangível. E hoje, vamos te ajudar.
Neste artigo orientaremos você no passo a passo para iniciar um processo e como demonstrar o ocorrido que o colocarão no caminho do sucesso.
Quando ocorre roubo de dinheiro no estacionamento, o banco deve responder por crimes praticados no interior de estacionamento de sua agência, pois deve ser considerado como uma extensão.
A responsabilidade do banco pela segurança dos serviços prestados é objetiva, decorrente do risco da atividade (art. 927, parágrafo único, CC de 2.002).
O roubo não pode ser considerado como hipóteses de caso fortuito (sem sua responsabilidade).
Isso porque, a ocorrência de fatos desse tipo é previsível, especialmente considerando tratar-se de estacionamento localizado em uma agência bancária.
É de responsabilidade do banco e deve ser condenado na devolução do dinheiro roubado e na indenização por danos morais.
Neste sentido, aliás, é a responsabilidade civil do banco pelo roubo de cliente em estacionamento conveniado à agência bancária é matéria pacificada em precedentes do STJ e TJSP:
“RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSALTO SEGUIDO DE SEQUESTRO-RELÂMPAGO EM ESTACIONAMENTO. VÍTIMA ABORDADA APÓS SE UTILIZAR DE CAIXA ELETRÔNICO. ESTACIONAMENTO QUE NÃO SE QUALIFICA COMO ATRATIVO DE CLIENTELA. AUSÊNCIA DE FALHA NO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DAS RECORRENTES NÃO CONFIGURADA.
(…) (STJ, REsp 1487050/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 04/02/2020)
“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Roubo em estacionamento conveniado com o banco. Legitimidade passiva da instituição financeira e do estacionamento. Teoria do Risco da Atividade. Dever de segurança. Responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC). Dano moral configurado. Responsabilidade solidária de ambos os fornecedores nos termos do artigo 7º, parágrafo único, do CDC. Quantum fixado em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (R$10.000,00). Sentença mantida e confirmada nos termos do art. 252 do RITJSP. Recursos desprovidos.” (TJSP; Apelação Cível 1009845-59.2016.8.26.0008; Relator (a): Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII -Tatuapé – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2019; Data de Registro: 29/11/2019).
Como apontado acima a indenização por roubo no estacionamento de banco também é amplamente favorável aos Consumidores nas Varas Cíveis de Campinas.
Neste sentido foi o julgamento do processo 1047496-64.2017.8.26.0114, Magistrado: Gilberto Luiz Carvalho Franceschini, Comarca: Campinas, Foro: Foro de Campinas, Vara: 6ª Vara Cível.
Segundo o magistrado:
“No caso específico, assim não agiu o contestante, pois não empregou os cuidados e cautela necessários para evitar o roubo do veículo, resultando demonstrada a culpa “in vigilando”. Incabível também a justificativa apresentada pelo réu de que o roubo decorreu de fato de terceiro, ou força maior. Na verdade, furtos e roubos de veículos ou bens pessoais das vítimas, notadamente em agências bancárias, são acontecimentos previsíveis e até mesmo possíveis de serem evitados. […]
julgo procedente, em parte, o pedido inicial, para o fim de condenar o réu ao pagamento da importância de R$ 50.000,00, a título de danos materiais, com correção monetária desde a data do evento, além de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Em primeiro lugar, não aconselho em hipótese alguma, entrar no juizado especial cível (pequenas causas), conforme este artigo:
8 motivos surpreendentes para consumidor não usar o juizado especial
Como é evidente a resistência dos bancos no pagamento do prejuízo diretamente ao consumidor, torna-se necessário acionar o judiciário para receber a indenização por danos morais e materiais, tampouco inexiste departamento interno e independente para estes questionamentos junto as instituições financeiras.
Então vamos lá:
Essa questão é para o decorrer do processo, mas é importante se instruir de documentos para comprovação do ocorrido.
Ainda, que a responsabilidade do banco pelo prejuízo material e moral, em casos de roubos em estacionamento conveniado às suas agências, é plenamente cabível a inversão do ônus da prova, pois o consumidor é parte hipossuficiente na relação jurídica.
De imediato ao fato (roubo), se for possível, registre:
A situação pode parecer complicada neste momento, mas nada justifica a inércia e falta de tentativa de resolver o problema.
Saiba que é possível e desejável que você, CONSUMIDOR, inicie a busca de seus direitos, com um plano estratégico de defesa contra grandes empresas.
Não fique com o prejuízo para você. Conheça seus direitos para que seja tratado com justiça e para se juntar a nós na construção de um mercado consumidor mais justo.
Por: Sidval Oliveira Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.
Fonte: Sidval Oliveira Advocacia
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