Muitas pessoas vão receber o auxílio emergencial, depositado em conta. Muitos estão preocupados, porque possuem dividas com o cheque especial, descontos de empréstimos, cartão de crédito, etc. Todos estão com medo que sejam feitos descontos assim que o dinheiro cair na conta. Será que o banco pode fazer descontos na sua conta quando você receber essa ajuda do governo?
O Auxílio Emergencial foi criado para ajudar as pessoas que não estão conseguindo trabalhar e pagar suas despesas básicas, como alimentação e saúde. Neste caso, o banco não pode quitar dívidas anteriores que você já possuía em sua conta bancária.
Segundo Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania, informou que os bancos não podem descontar dívidas das pessoas que receberem o auxílio depositado em conta. Ele disse que o dinheiro do Auxílio Emergencial está protegido: “”o Auxílio Emergencial é para sustentação das pessoas. O sistema brasileiro, por meio da Febraban, fez esse acordo”.
Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal, confirmou as palavras do ministro, dizendo que realmente o dinheiro do auxílio está protegido. Ele também garantiu que os beneficiários poderão fazer transferências para outras contas sem pagar pela TED.
A Lei n° 1066/2020 contém regras que determinam aos bancos seguir as determinações do governo em relação ao Auxílio Emergencial. Você vai poder abrir conta em banco sem precisar apresentar documentação, não pagará tarifas de manutenção da conta e de emissão de cartão.
O Auxílio Emergencial está 100% protegido e seguro, independente do banco em que irá receber o benefício.
Bom, de acordo com o governo federal, o auxílio será pago num período de três meses. A primeira parcela já está sendo liberada agora, em abril, e depois nos meses seguintes, até junho.
O valor é de R$ 600. Sendo que mães de família que comprovarem que sustentam a casa e tem filhos menores de idade receberão R$ 1.200. Há famílias, que têm dois ou mais beneficiários, o que poderá elevar a renda para R$ 1.800.
Fique atento: menores de 18 anos não podem receber o benefício, você não poderá ultrapassar o teto do imposto de renda em 2018 de R$ 28.559,70, não poderá ter renda maior que três salários mínimos, ou uma renda por pessoa superior a meio salário mínimo. Não poderá estar trabalhando de carteira assinada.
Para receber o auxílio, você precisa estar desempregado, ser trabalhador informal, microempreendedor individual (MEI) ou contribuir individualmente com a Previdência Social.
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