Bancos x responsabilidade dos contabilistas

Quando o Banco, para aprovar crédito ou empréstimo ou determinada operação, exige ao seu cliente a apresentação de um faturamento “real” assinado pelo Contabilista, induzindo-o a apresentar um resultado maior do que o escriturado e declarado (faturamento fiscal), sob a garantia de que este documento será utilizado apenas internamente, sem maiores problemas, as conseqüências podem ser sérias, contudo, apenas o cliente e o seu Contabilista serão os possíveis punidos.

O estrago começa no momento em que o Contabilista se nega a assinar este documento falsamente denominado “real”, causando um enorme mal estar com seu cliente, o qual neste instante sente-se traído por aquele que deveria resolver seus problemas, e que deveria dar o “aval” na tal, despretensiosa, declaração, sem questionar.

“Aval” de avalista, pois caso a dívida não seja honrada, aquele documento que seria utilizado apenas internamente, sem maiores problemas, surgirá para responsabilizar o Contabilista pela falsa declaração do faturamento “real”, pois com base neste documento, indevidamente assinado por profissional habilitado pelo CRC, o banco concedeu crédito superior às condições reais (sem aspas) de pagamento de seu cliente, ludibriando o sistema e a boa fé da instituição financeira.

O cliente, outro iludido, e muitas vezes desesperado, cego para salvar seu negócio, com se fosse questão de vida e morte (e não é), ou quebra naquele momento, ou quebra mais para frente e com uma dívida maior, pois o seu faturamento “real” lhe proporcionou um endividamento maior do que podia suportar.

É neste momento que vivemos a versão nacional de “Monstros x Aliens”, quando os bancos se tornam o grande tormento do cliente e do contabilista e o contabilista transformasse no alienígena que o cliente prefere ignorar a existência.

Faturamento real é o faturamento fiscal, pois é este que esta escriturado e declarado com base nas vendas do cliente, substanciado pela emissão de Notas Fiscais e devidamente tributado, principalmente na atualidade, que com o advento da informática, das Notas Fiscais Eletrônicas e das Declarações Eletrônicas, inibe a sonegação fiscal, tornando obsoletas e extremamente arriscadas determinadas práticas antigas.

No caso do cliente, botar as mãos no que não se pode segurar sempre foi complicado, é complicado e continuará a ser complicado, pois ao assumir compromissos acima de sua capacidade financeira, com expectativas de realizações num mercado tão instável quanto o nosso, independente do planejamento realizado numa realidade nacional na qual não existe Brasil a médio e longo prazo, é e continuará a ser uma posição ousada cujos riscos devem ser assumidos sem envolver terceiros, principalmente, o seu contabilista.

Na verdade, Contabilista é aquele que divide prejuízos. Nunca é chamado para dividir lucros. Pensem bem. Se o negocio vai mal, vamos chamar para reduzir honorários, se piorar não precisa pagar. Contudo, se o negócio vai bem, se os lucros aumentaram, se o trabalho aumentou, o contabilista, não….este já esta mais do que bem remunerado.

Sabiamente, um companheiro de profissão ao falar sobre o assunto expos a solução adequada a esta questão: “O CRC deveria estabelecer a mesma sistemática da DECORE para a apresentação de faturamento”, e no que consiste. Consiste na obrigatoriedade de informar o faturamento de uma empresa em formulário obrigatório do CRC, gerado no site do Conselho, emitido e assinado em duas vias pelas partes, com todas as descrições necessárias, inclusive a finalidade, sujeito a fiscalização do próprio CRC por no mínimo 5 (cinco) anos.

Pois bem. Fica aí a excelente proposta deste sábio companheiro.

Luiz Enrique Martinelli

Contabilidade Martinelli

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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