Criado em 2008 através de uma lei complementar, o MEI- microempreendedor individual surgiu para formalizar os trabalhadores autônomos e pequenos empresários com uma carga tributária reduzida.
O ramo de barbearia não para de crescer no Brasil, e grande parte desses profissionais têm dúvidas se a sua profissão se encaixa nas atividades do MEI, pois existem alguns ramos que não são aceitos.
Geralmente, quem não pode ser MEI são os advogados, médicos, dentistas, engenheiros, entre outras atividades intelectuais.
O Microempreendedor Individual após finalizar sua formulação possui os seguintes benefícios:
A boa notícia para esses profissionais é que a profissão de barbeiro está na lista de atividades aceitas para ser MEI, lembrando que o MEI possui um limite de faturamento de até R$ 81.000,00 mil ao ano, proporcional a R$ 6.750,00 por mês.
A formalização é o registro empresarial que regulariza a situação de quem exerce atividade econômica perante os órgãos do governo.
O empreendedor deve realizar o cadastro no Portal do Empreendedor e no Portal de Serviços do Governo Federal.
Para a formalização, é necessário ter documentos como RG, Título de Eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.
Outras informações necessárias são as do negócio, como o tipo de atividade econômica que será realizada, a forma de atuação e o endereço da empresa.
Como a formalização é feita pela internet, no portal www.portaldoempreendedor.gov.br, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que substitui o Requerimento de Empresário.
A maior vantagem é que o MEI faz parte do enquadramento previsto no Simples Nacional. Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Atualmente o empreendedor deve desembolsar em uma única guia o valor de R$ 55,00 mensais, o equivalente a 5% do salário mínimo, valores que são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
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