Publicada em 29/03, a Solução de Consulta nº 2007 da Receita Federal esclareceu a aplicação da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido) devido pela Pessoa Jurídica prestadora de serviços de saúde tributada com base no lucro presumido.
De acordo com a Solução, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela Pessoa Jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares, como definido pelo ADI RFB nº 19, de 2007, bem como de análises clínicas laboratoriais, de análises toxicológicas, de análises citológicas, citogenéticas e anatomopatológicas e de serviços de diagnóstico por imagem, tomografia e ressonância magnética, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa. Já os serviços de saúde que não atendam aos requisitos, serão submetidos ao percentual de 32% (trinta e dois por cento).
Em relação à determinação da base de cálculo da CSLL devida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 12% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares, como definido pelo ADI RFB nº 19, de 2007, bem como de análises clínicas laboratoriais, de análises toxicológicas, de análises citológicas, citogenéticas e anatomopatológicas e de serviços de diagnóstico por imagem, tomografia e ressonância magnética, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa. Os serviços de saúde que não atendam aos requisitos, também serão submetidos ao percentual de 32% (trinta e dois por cento).