Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social é responsável por amparar milhares de trabalhadores em momentos inesperados, seja por acidentes, doenças, que consequentemente vão resultar em sequelas, mas não basta estar doente, continue conosco e veja no decorrer e entenda sobre este assunto no decorrer da nossa matéria.
Já adiantamos que não basta estar doente para ter direito a benefícios, o que vai garantir o seu direito é a incapacidade que a sua doença gera para exercer suas atividades laborais.
Como já mencionamos o fato de estar doente não dá o direito de requerer algum benefício do INSS, o que garante o benefício é a incapacidade que a sua doença causa para você exercer suas atividades laborais.
O primeiro passo é entender se a sua está te causando alguma incapacidade para você exercer suas atividades laborais, se isto for atestado você terá direito à algum benefício do INSS, caso contrário se você conseguir exercer suas atividades laborais com a mesma frequência logo a sua doença não te incapacita portanto não terá direito a nenhum benefício do INSS.
O auxílio-doença é um benefício que é pago pelo INSS e tem o objetivo de amparar os trabalhadores brasileiros que ficam incapazes de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.
A aposentadoria por invalidez tem o objetivo de amparar os trabalhadores brasileiros que se encontram permanentemente total incapacitados de exercer suas atividades laborais.
O que vai atestar tal incapacidade é a perícia médica do INSS.
Lembrando que o tempo de contribuição ou idade, não são requisitos da aposentadoria por invalidez:
Sendo assim se a sua doença te incapacita seja temporariamente ou permanentemente, você poderá requerer algum benefício do INSS, como já explicamos o que vai atestar isso é a perícia médica do INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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