Uma das iniciativas do Governo Federal para diminuir o impacto econômico causado pela pandemia da Covid-19, foi o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
A ação é para reduzir o desemprego e permitir com que os trabalhadores tenham condições de enfrentar o estado de calamidade pública do país.
Entretanto, alguns trabalhadores que receberam o benefício emergencial poderá ter que devolver o dinheiro. O que aconteceu é que alguns trabalhadores que contaram com as empresas participantes do programa, receberam o benefício acima do que estava proposto.
Portanto, quem se enquadrar na lista, não terá outra saída, senão, devolver o benefício para a União. Mas, saiba porque aconteceu a transferência adicional das quantias e de que modo deverá ser realizada a devolução do BEm.
Ainda não existe um modo de como será feita a devolução do benefício emergencial. Porém, o mais provável será o governo criar ferramentas para as transferências no aplicativo Caixa Tem, plataforma usada para depósito dos auxílios governamentais.
Enquanto o governo não decide o que fazer, fique sabendo que todo trabalhador que recebeu dinheiro superior ao estipulado no contrato realizado entre empresa e governo deverá devolver o BEm.
Muitos empregados com carteira assinada tiveram suas jornadas reduzidas ou contratos de trabalho suspensos, quando a medida foi aplicada. Mas, alguns trabalhadores podem ter recebido um valor superior ao que deveria, na primeira parcela do BEm.
De acordo com o Ministério da Economia, a diferença dos valores deve ser compensada nas próximas parcelas, se possível, ou então terá de ser restituído o valor.
Uma outra situação que tem chamado a atenção, é que alguns trabalhadores afirmam que ao receberem a segunda parcela, se depararam com um valor menor que a primeira, sem nenhuma explicação da União ou informação no sistema utilizado para consultar o benefício.
Na demora nas declarações ou baixa de contratação podem ter ocasionado a distorção nos cálculos, provocando necessidade de restituição do benefício emergencial.
Sendo que, o cálculo do valor das parcelas é feito em cima dos três últimos salários pagos, anteriores da assinatura do acordo, o que também pode ter interferido na quantia do benefício, é o que concluiu a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
O público que é destinado o BEm é o que teve redução de jornada de trabalho, redução salarial e suspensão do contrato de trabalho. Nos casos em que a empresa tenha executado a redução em 25% do salário, o BEm vai servir como complemento salarial, acrescendo os 25% na folha de pagamento, tendo como base o valor do seguro-desemprego.
Sendo que os valores poderão chegar ao máximo de R$ 1.813,03. Entretanto, quem recebeu acima desse valor, deverá devolver a quantia para o BEm.
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