A pandemia do novo coronavírus tem impactando e muito a economia brasileira, com isso inúmeras empresas começaram a negociar salário, jornada de trabalho e até mesmo a suspensão temporária dos contratos. Tendo em vista essa dificuldade o governo federal está pagando o BEm, Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda a estes brasileiros que tiveram alterações em seus contratos.
O benefício paga um valor que se inicia em R$ 261,25 podendo chegar a R$ 1.813,03 por mês para os trabalhadores que sofreram alterações em seus contratos. Vale lembrar que o BEm é diferente do Auxílio Emergencial que paga R$ 600 aos trabalhadores informais.
Quem pode receber o BEm?
O Bem é um benefício destinado aos trabalhadores com carteira assinada, mas que em função do isolamento social e impactos da pandemia tiveram seus salários ou jornada de trabalho reduzida e até mesmo para pessoas que tiveram o contrato de trabalho temporariamente suspenso.
Vale frisar aqui que os trabalhadores intermitentes, ou seja os trabalhadores sem jornada ou salário fixo que tiveram suas carteiras assinadas até o dia 1º de abril de 2020 também tem direito ao benefício.
Como é calcular o valor do benefício?
O valor pago pelo benefício é definido com base no valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido. Sobre o valor serão aplicadas reduções entre 25%, 50% e 70%. Caso o seu contrato tenha sido suspenso temporariamente o governo pagará 100% do valor do seguro-desemprego.
Entretanto o rendimento bruto da empresa interfere no repasse, por exemplo, uma empresa com rendimento bruto acima de R$ 4.8 milhões no ano de 2019 terá o repasse máximo de 70%. Já para os brasileiros que são empregados intermitentes o valor pago do benefício é de R$ 600.
Existe também uma diferença entre a duração do benefício, por exemplo a duração do benefício é diferente de quando há redução ou suspenso, sendo então 90 dias (três parcelas) e 60 dias (duas parcelas) respectivamente.
Quando vou começar a receber?
A primeira parcela do BEm deve ser depositada 30 dias depois que o Ministério da Economia é informado sobre o acordo de redução de jornada ou suspensão do contrato. É dever do empregador comunicar o governo em até 10 dias após a assinatura do acordo, por meio do portal Empregador Web.
Para os empregados intermitentes com direito ao BEm, o governo anunciou pagamentos para os dias 4 de maio, 1º de junho e 29 de junho.
O governo federal também disponibilizou a consulta da situação do BEm pelo portal de serviços. Para o acesso, é necessário criar um cadastro, informando os dados pessoais, como CPF, nome, nome da mãe, data e lugar de nascimento, além de senha.
Outra opção de consulta é por meio da carteira digital de trabalho.
Posso receber mais de um BEm?
Sim. O trabalhador tem direito a um BEm para cada emprego em que houver acordo de redução de jornada ou suspensão do contrato.
No caso do intermitente, o BEm de R$ 600 cobre todos os contratos nessa modalidade. Se ele tiver ainda um contrato de trabalho comum em outra empresa, onde houve houve acordo para redução de jornada ou suspensão do emprego, poderá receber também o benefício proporcional a este contrato.
Vou perder o seguro-desemprego por causa do BEm?
Não. São benefícios diferentes. O BEm é calculado com base no seguro-desemprego, mas não interfere no pagamento dele se o empregado for demitido depois.
Vou receber o BEm na minha conta?
O BEm é depositado em qualquer banco, desde que não seja conta-salário. O empregado precisa ter informado a conta bancária no acordo com a empresa e autorizado o repasse desse dado ao governo.
O Banco do Brasil e a Caixa operam os pagamentos para seus correntistas. Quem tem conta em outra instituição receberá uma transferência do Banco do Brasil. Intermitentes recebem sempre pela poupança digital da Caixa (veja a seguir).
Não tenho conta em banco; como vou receber o BEm?
Empregado que não indicou conta bancária no acordo com a empresa, que não tem conta ou só tem conta-salário vai receber o BEm por uma poupança digital aberta automaticamente pela Caixa. Isso vale também para os empregados intermitentes.
O aplicativo Caixa Tem (Android ou iOS) permite fazer transferências e pagar boletos diretamente da poupança digital. O app também fornece instruções de como sacar o dinheiro.