Atenção você que é trabalhador intermitente e teve a carteira assinada até o dia 1º de abril de 2020, você também tem direito a um novo benefício de R$ 600 do governo. O benefício BEM (Benefício Emergencial) nada mais é do que um valor mensal de R$ 600 reais divididos em 3 parcelas pagas pelo governo federal.
Mesmo tendo um valor igual ao do Auxílio Emergencial o BEM (Benefício Emergencial) é diferente. Veja a seguir as principais informações sobre o Benefício Emergencial.
O que é o Benefício Emergencial BEm?
O BEm foi criado com base na medida provisória 936, que permite redução de horas de trabalho ou suspensão de contratos de trabalho. Portanto, a ideia do BEm é compensar parte dos salários perdidos desses trabalhadores, que tiveram suas rendas reduzidas devido a diminuição da carga horária de trabalho ou pela suspensão do contrato de trabalho.
De maneira geral o Benefício Emergencial foi criado pela Medida Provisória 936/20 que viabilizou a redução da jornada de trabalho ou mesmo a suspensão do próprio contrato de trabalho.
O proposito do BEm é suprir essa perda grande no orçamentos dos trabalhadores intermitentes neste momento de pandemia.
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Como conseguir direito ao BEm?
Para que o trabalhador intermitente possa ter direito de receber o BEm o mesmo precisa ter sido registrado até o primeiro dia de Abril de 2020.
O pagamento será automático caso o trabalhador tenha informado o registro do contrato até 2 de abril. Serão pagos 3 parcelas do benefício no valor de R$ 600, será pago mesmo se o trabalhador tiver sido demitido após o dia 1º de abril.
E como eu vou saber se vou receber?
A resposta é simples, para saber se você vai poder receber, basta conferir a situação do benefício neste link do governo ou pelo próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Link para o aplicativo da CTPS Digital para Android ou iOS.
Se você conferiu no link à cima ou pelo App da CTPS Digital e viu que você tem direito ao benefício, basta verificar as seguintes datas de pagamento:
Parcela | Data de Pagamento |
Primeira Parcela | Dia 4 de Maio |
Segunda Parcela | Dia 1º de Junho |
Terceira Parcela | Dia 29 de Junho |
Descobri que tenho direito, e agora como receber o BEm?
Exatamente como está sendo feito com o Auxílio Emergencial, o BEm (Benefício Emergencial) será depositado em uma poupança digital criada pela Caixa Econômica Federal em titularidade do trabalhador. Lembre-se que o aplicativo utilizado para movimentar e operar a poupança social é o mesmo Caixa Tem, o mesmo utilizado pelo Auxílio Emergencial.
Vale lembrar, mesmo que você possua contrato intermitente com mais de um empregador, você terá direito a apenas uma cota de três parcelas de R$ 600 reais.
Importante: Quem receber o BEm estará inapto para receber o Auxílio Emergencial do governo.