O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) segue sendo pago aos trabalhadores brasileiros. Quem tem contrato de trabalho suspenso recebe do Governo Federal um valor de até R$ 1.813 (uma ajuda de custo da própria empresa), se o empregador tenha um faturamento acima de R$ 4,8 milhões.
Também são beneficiados trabalhadores com regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes.
Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
Sendo que o funcionário terá que informar ao empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
O auxílio BEm
Em função da crise causada pela pandemia da Covid-19, o governo autorizou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para ajudar os trabalhadores que tiverem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária de contrato de trabalho.
O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.
A suspensão dos contratos de trabalho tem um prazo de 60 dias. O benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
Como receber o benefício emergencial?
O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, quando:
- não tiver sido informada conta no ato da adesão;
- houver impedimento para o crédito na conta indicada;
- houver erros nos dados da conta informada.
- A conta poupança social digital Caixa pode ser efetuada com o uso do aplicativo Caixa Tem, disponível para Android e IOS. O depósito não pode ser feito em nome de terceiros.
Valor do benefício
O valor é um percentual do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito em caso de demissão, que poderá variar entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução realizado por acordo.
A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.
O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil