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BEm: pagamentos serão liberados com valores entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) segue sendo pago aos trabalhadores brasileiros. Quem tem contrato de trabalho suspenso recebe do Governo Federal um valor de até R$ 1.813 (uma ajuda de custo da própria empresa), se o empregador tenha um faturamento acima de R$ 4,8 milhões.

Também são beneficiados trabalhadores com regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes.

Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

Sendo que o funcionário terá que informar ao empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

O auxílio BEm

Em função da crise causada pela pandemia da Covid-19, o governo autorizou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para ajudar os trabalhadores que tiverem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária de contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem um prazo de 60 dias. O benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

Como receber o benefício emergencial?

O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.
  • A conta poupança social digital Caixa pode ser efetuada com o uso do aplicativo Caixa Tem, disponível para Android e IOS. O depósito não pode ser feito em nome de terceiros.

Valor do benefício

O valor é um percentual do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito em caso de demissão, que poderá variar entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução realizado por acordo.

A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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