Em 2020, o governo federal criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), por meio da Medida Provisória nº. 936, com o objetivo de oferecer condições para que as empresas pudessem enfrentar a pandemia.
Diante disso, por meio do programa foram feitos cerca da 20.119.864 acordos entre trabalhadores e empregadores de todo o país, nas situações de:
- redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;
- suspensão temporária do contrato de trabalho.
Mas, devido ao aumento de casos de covid-19 em todo o país, os trabalhadores já demonstram certa preocupação com as possíveis demissões que possam ocorrer.
Desta forma, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) propôs a continuidade do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Assim, as empresas poderão fazer novos acordos que prevêem a redução de salário, jornada ou mesmo a suspensão do contrato de trabalho.
Entenda a proposta
Segundo o projeto de lei (PL) 6/2021 que está tramitando no Senado Federal, a intenção é autorizar a liberação do programa pelo prazo de 180 dias.
Para justificar o pedido, o senador ressaltou que, mesmo com a vacinação da população, o processo de retomada da “normalidade” ainda é demorado, pois, se faz necessário manter o isolamento social a fim de evitar novos contágios da doença, o que têm afetado diretamente as empresas e a rotina dos empregados.
“O projeto visa restabelecer os termos da MP 936/2020, para socorrer empresas, especialmente as pequenas e médias.
Sendo esta uma solução de um dos seus maiores problemas atualmente: a quitação da folha de pagamento.
Assim, atuamos nos dois lados do problema, que é a manutenção do emprego formal e a sobrevivência das empresas”, afirmou.
Pagamento
O valor será pago na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução; e em casos de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Se aprovada a continuidade do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o recurso pago mensalmente aos trabalhadores será custeado com recursos da União e primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo.
De acordo com o projeto de lei, o valor será calculado de acordo com o seguro-desemprego, que seria pago em caso de dispensa do trabalhador, mas, caso isso ocorra, ele não será impedido de ter acesso ao benefício.
Mas vale lembrar, que o BEm garante estabilidade aos trabalhadores.
O pagamento também pode ser acumulado com uma parte que é paga pela empresa, como ajuda compensatória para que o mesmo não seja prejudicado pela redução da sua renda, além de receber da devida indenização.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia.
O empregado com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber cumulativamente um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho.
Pagamentos em 2020:
Em 2020, os trabalhadores que tiveram a suspensão do contrato de trabalho receberam 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
Para funcionários de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, o pagamento foi de 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego.
Para aqueles que tiveram redução de 25% na jornada, o pagamento realizado foi de 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego.
Por sua vez, quem teve redução de 50% na jornada, recebeu 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego.
Os trabalhadores que tiveram a redução de 70% na jornada, receberam 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego.
Por Samara Arruda com informações do Senado Federal