Foi prorrogado por meio do Decreto n° 10.470, que foi publicado no Diário Oficial da União, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Agora, os acordos entre funcionários e patrões poderão ser firmados ou renovados por até 180 dias durante o período de pandemia do novo coronavírus.
Quem já estiver no programa também poderá ser computado dentro do novo limite estabelecido. Os trabalhadores com carteira assinada que tiveram o salário reduzido ou o contrato de trabalho temporariamente suspenso, terão direito ao auxílio.
O valor do benefício irá variar entre o valor de R$ 261,25 e R$ 1.813,03 por mês.
A quem se destina o BEm?
Os trabalhadores com carteira assinada que tiveram a jornada e o salário reduzidos, ou contrato de trabalho suspenso, terão direito ao BEm.
Os empregados intermitentes (com jornada ou salário fixo), mas que tinha, carteira assinada em 1° de abril, também terá direito.
Cálculo para o pagamento do benefício
Para garantir o pagamento do BEm aos trabalhadores, será usado como base de cálculo, o sal do seguro-desemprego (que o trabalhador teria direito caso fosse demitido sem justa causa). Sobre será aplicado as reduções que poderão variar em 25%, 50% ou 70%. No caso de contrato suspenso, o governo pagará 100% do seguro.
Mas, a empresa que teve um rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019, o repasse máximo é de até 70%. Já os empregados que estiverem na categoria intermitentes, o valor do BEm será de R$ 600. O benefício é creditado mensalmente, enquando o acordo existir o acordo entre empregado e empresa.
Como é feito o pagamento do BEm?
O pagamento não poderá ser depositado numa conta-salário, para isso, o empregado terá que indicar uma conta que esteja em seu nome, para receber o dinheiro.
Correntistas da Caixa Econômica ou Banco do Brasil recebem normalmente nas contas. Já para aqueles com contas em outras instituições, o BB fará uma transferência.
Recebem o benefício pela poupança digital quem não tiver conta bancária ou se enquadrar como intermitente.
Fique atento: A adesão ao BEm não interfere no pagamento do seguro-desemprego caso o funcionário seja demitido posteriormente.
Depósito do BEm
Importante: O pagamento do BEm terá inicio até 30 dias após o Ministério da Economia ser notificado sobre o acordo, que poderá ser de redução ou suspensão.
O empregador terá que entrar em contato com o governo por meio do Portal Empregador Web, num prazo de até 10 dias depois de assinada a resolução.
O Governo Federal também disponibilizou a consulta da situação do BEm pelo portal de serviços. Para acessar, será necessário criar um cadastro, informando os dados pessoais, como CPF, nome, nome da mãe, data e lugar de nascimento, e uma senha.
Também a consulta poderá ser realizada por meio de carteira digital de trabalho.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil