Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial foi concluído, mas se você é beneficiário do programa Bolsa Família e teve seu pagamento negado, saiba que ainda é possível fazer a contestação.
Mas atenção: para esse grupo o prazo se encerra amanhã, dia 1º de junho. A contestação pode ser feita para os casos em que é possível haver uma nova atualização das informações na base de dados da Dataprev.
Então, para saber como fazer o seu pedido de contestação, continue conosco e veja ainda quais situações podem causar o cancelamento das próximas parcelas do auxílio.
De acordo com o Ministério da Economia, os dados dos beneficiários são verificados mensalmente. Através desse procedimento, é verificado se os beneficiários continuam atendendo aos critérios de elegibilidade do auxílio emergencial.
Diante disso, dentre os principais motivos para que podem resultar no cancelamento estão as seguintes:
Mudança de condição financeira:
Alteração nos dados do beneficiário:
Prisão e óbito:
Antes de fazer a contestação, é necessário verificar a causa do cancelamento do seu auxílio. Isso pode ser feito através do site do Dataprev, no endereço consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta.
Para isso, tenha em mãos seus dados pessoais. Depois, veja se há alguma parcela com a situação “cancelada”. Feito isso, clique na opção “contestar”, para que seus dados sejam novamente analisados pelo Dataprev e pelo governo federal.
Ao final do procedimento, aparecerá a mensagem “contestação da parcela cadastrada com sucesso”.
O acompanhamento do resultado pode ser feito através da plataforma e, quando for deferido o pedido de contestação, o pagamento será liberado na conta poupança social digital.
Existem situações que impedem o pedido de contestação e que estão relacionados principalmente, à renda familiar que é recebida mensalmente.
Como exemplo, podemos citar a pessoa que receba renda acima de meio salário-mínimo. Assim, o botão “Solicitar contestação” não aparecerá na tela, impossibilitado de apresentar a contestação ao Dataprev.
Por Samara Arruda
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