No último dia 17 deste mês de fevereiro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de cerca de R$ 1 bilhão em atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O montante é direcionado à aposentados, pensionistas e demais segurados que obtiveram ganhos em causas contra a autarquia.
Em geral, os recursos são de direito dos segurados do INSS que ganharam processos judiciais para concessão ou revisão de benefícios. Vale ressaltar que o lote deste mês, corresponde a ações cuja ordem de pagamento foi dada em novembro pela justiça, e que acabaram com a possibilidade de recurso do instituto.
Lembrando que os referidos valores atrasados tratam-se de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), ou seja, ações cujos ganhos são de no máximo 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 78.120 em 2023. Quando a quantia devida supera este valor limite, os repasses são feitos de forma anual, através dos chamados precatórios.
As RPVs programadas para serem pagas no atual lote mensal, são destinadas a 66.216 segurados do INSS em 50.524 processos judiciais autuados em janeiro deste ano. O valor exato do montante corresponde a cifra de R$ 1.007.396.949,91.
Para saber se você está incluído na folha de pagamento dos valores em atraso, é necessário consultar a página do Tribunal Regional Federal (TRF) referente a sua região. Isto porque, cabe ao órgão definir o limite dos repasses, bem como as datas em que ocorreram os depósitos.
“Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal” informa a nota do CJF
O processo de consulta no TRF varia conforme a região, até porque os sites são distintos. No entanto, em geral, basta que o segurado saiba qual é o Tribunal responsável pelo seus estado, e em seguida, ter em mãos as seguintes informações:
Ao todo são 5 TRFs, sendo cada um responsável por um grupo de Unidades Federativas. Portanto, para saber qual é o tribunal responsável pela sua região, basta você consultar na tabela abaixo, em qual TRF se enquadra o seu estado.
Tribunal Regional Federal | Estados | Sede | Site para consulta |
TRF da 1º Região | Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá | Brasília (DF) | portal.trf1.jus.br/ |
TRF da 2º Região | Rio de Janeiro e Espírito Santo | Rio de Janeiro (RJ) | 10.trf2.jus.br/ |
TRF da 3º Região | São Paulo e Mato Grosso do Sul | São Paulo (SP) | trf3.jus.br/ |
TRF da 4º Região | Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. | Porto Alegre (RS) | trf4.jus.br/ |
TRF da 5º Região | Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. | Recife (PE) | trf5.jus.br |
TRF da 1ª região
TRF da 2ª região
TRF da 3ª região
TRF da 4ª região
TRF da 5ª região
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