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Beneficiários do INSS que receberam o auxílio Emergencial serão descontados. Confira

por Lucas Machado
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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contemplados por alguma aposentadoria, pensão ou auxílio pago pelo órgão, e, ao mesmo tempo, receberam o Auxílio Emergencial, terão que realizar a devolução do dinheiro. 

Isto porque, o pagamento do auxílio emergencial para os beneficiários do INSS é indevido, segundo os critérios do auxílio os únicos benefícios que podem ser recebidos junto do auxílio são o Bolsa Família e o abono PIS/Pasep. Sendo assim, o INSS juntamente ao Ministério da Economia já regulamentaram as regras de desconto, em que será debitado da folha de pagamento dos benefícios fornecidos pelo órgão do seguro social. 

Neste sentido, o INSS irá descontar até 30% da renda mensal referente aos benefícios através da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme prevê o texto realizado em portaria. 

Estão incluídos no desconto, os segurados que receberem o Auxílio Emergencial 2021, como os que foram contemplados pelo benefício no ano passado. Sendo assim, os valores devidos irão variar, conforme o que foi pago indevidamente na época. 

Sérgio Lima/Poder360
Auxílio Emergencial, aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF) para o pagamento digital em 2021. Sérgio Lima/Poder360 06.04.2021.

O instituto irá encaminhar informações referentes ao GRU com o número de CPF do segurado ao Ministério da Economia. Ainda não sabe quantos cidadãos serão impactados ao certo, todavia, cerca 119.688 segurados foram notificados a devolverem dinheiro recebido indevidamente. 

Por fim, vale ressaltar, que caso o segurado não concorde com os descontos será possível entrar com um recurso no Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS). Segundo o advogado Rodrigo Tavares, chama atenção para os cidadãos que recebem o mínimo pago pelo INSS, o que tornaria problemático os descontos para estes. 

“O problema vai ser descontar 30% por mês da parcela de aposentadoria ou pensão de quem recebe apenas um salário mínimo. Eu entendo que não seria possível, pois é inconstitucional o recebimento de benefícios previdenciários abaixo do salário mínimo”. Afirma Rodrigo

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