Desde o mês de setembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem realizado um pente-fino com os beneficiários da Previdência Social, por sua vez, os pensionistas idosos são o principal alvo da ação, de acordo com advogados previdenciários.
A previsão é para que aproximadamente 1,7 milhão de segurados sejam convocados por apresentarem algum indicativo de irregularidade perante o recebimento dos benefícios concedidos pelo INSS.
Portanto, aqueles que forem notificados, devem apresentar os documentos necessários para a comprovação do direito ao benefício dentro do prazo de 60 dias, pois, do contrário, o pagamento do recurso poderá ser suspenso ou até bloqueado pelo órgão.
Contudo, podem haver situações específicas em que o Governo irá solicitar a apresentação de documentos referentes a um período superior a cinco décadas, o que pode dificultar que os idosos cumpram com a exigência dentro do prazo estabelecido, tendo em vista que, em boa parte dos casos os segurados não guardam uma papelada de tantos anos atrás, além de não conseguirem obter uma 2ª via do documento durante a pandemia.
Conforme a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o INSS deve fazer a verificação dos benefícios em até dez anos, exceto em casos de suspeita de fraude, entretanto, a profissional também afirma que muitos pensionistas que tiveram o benefício concedida há décadas estão sendo notificados somente agora.
Em contrapartida, o INSS afirma que as convocações atuais se referente à “pendência cadastral, não adentrando, neste momento, nas regras de direito que geraram o benefício”.
Como enviar os documentos?
Na oportunidade, a presidente do IBDP ainda explicou que, é essencial que os beneficiários que receberam o notificado cumpram com o dever de apresentar toda a documentação solicitada, ou pelo menos, aquela que tiver em mãos no momento.
![doenças graves](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/05/INSS-1024x613.jpg)
Uma alternativa para esta obrigação é realizar uma declaração assegurando o cumprimento das exigências do INSS, informando que não possui o restante dos documentos, ou, buscá-los junto a órgãos públicos se possível.
A autarquia informou que os documentos solicitados devem ser enviados pelo site ou aplicativo ‘Meu INSS’, podendo também, regularizar a situação presencialmente em uma das agências do INSS mediante agendamento prévio pela Central de Atendimentos 135.
Também há a possibilidade de entregar os documentos por terceiros, basta colocar a documentação nas urnas instaladas na portaria das agências, descrevendo todos os dados do agendamento.
Por fim, o INSS informou que todos os documentos devem ser entregues através de cópias simples, uma vez que, a Portaria nº 892, de 3 de setembro de 2020, “dispensa a apresentação de documentos originais necessários à atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a análise de requerimentos de benefícios e serviços”.
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Por: Laura Alvarenga