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Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência

QUEM NÃO CONTRIBUIU TEM DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?

A resposta é SIM, tem direito.Nossa legislação garante o pagamento de 1 (um) salário mínimo às pessoas com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos.É o chamado BPC – Benefício de Prestação Continuada, previsto em nossa Constituição e organizado pela Lei 8.742 de 1991, Lei Orgânica da Assistência Social e o Decreto nº 8.805/2016.Para ter direito ao recebimento deste benefício, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos em lei, vejamos quais são:

-> Portadores de Deficiência

  • Pessoas de qualquer idade que apresentam impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possam impedir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Não possuir renda ou que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Possuir o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

-> Idosos

  • Ter 65 anos ou mais;
  • Não possuir renda ou que a renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Possuir o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

É importante lembrar que para a concessão do BPC é necessário a apresentação do CPF do requerente e dos membros da família para fins de averiguação da renda familiar.

Se você se enquadra em uma dessas modalidades, saiba como deve proceder para fazer o pedido de seu benefício junto ao INSS.

Hoje, com a implantação do INSS Digital existe 2 (duas) formas para requerer seu benefício, conheça elas:

1ª Opção – Por intermédio de um advogado cadastrado no INSS Digital.

Passo a passo:

– Contrate um advogado de sua confiança;

– Juntada a documentação necessária, o pedido do benefício será feito pela internet. Fácil e cômodo.

2ª Opção – O próprio interessado pode ir a agência do INSS para solicitar, veja como fazer:

– Ligue no 135 ou acesse o site da Previdência Social e agende seu atendimento;

– Compareça à agência do INSS na data marcada e apresente a documentação solicitada e um servidor fará a verificação da documentação e dará andamento aos procedimentos administrativos;

– Se necessário você será encaminhado para perícia para avaliação médica ou social;

– Agora é só aguardar a resposta, geralmente enviada pelos correios, que comunicará a concessão ou não do benefício.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo por Enmanuely Soares Advogada especialista em Direito Médico, atua exclusivamente em defesa do profissional de medicina.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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