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Benefício cessado no pente-fino do INSS? O que fazer?

por Ricardo
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INSS

Nos últimos meses somos informados sobre os números de benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez que são cessados pelo INSS, através de um procedimento que vem sendo chamado de “Pente-fino do INSS”.

O que mais chama a atenção nessas notícias obviamente é o expressivo número de benefícios que são cessados. Por exemplo, esses dias: vi na TV que 80% dos benefícios por incapacidade, seja Auxílio-Doença, seja Aposentadoria por Invalidez, foram cessados pela autarquia federal após o chamado “pente-fino”.

Primeiramente, se faz necessária uma breve nota a respeito dos benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez:

São benefícios destinados aos segurados do INSS que não possuem capacidade para trabalhar por motivo de doença ou acidente. Ou seja, um dos seus requisitos é a incapacidade laborativa. No caso do Auxílio-Doença a incapacidade deverá ser temporária. Já no caso da Aposentadoria por Invalidez, a incapacidade deverá se dar em caráter permanente, mesmo que o benefício em si se dê em caráter temporário, pois poderá ser cessado se readquirida a aptidão para o trabalho.

Feita esta breve introdução, retorno ao assunto principal com a seguinte pergunta: existem benefícios que deveriam passar por revisão e ser cessados porque pessoas poderiam estar recebendo indevidamente, ou seja, recebendo o benefício mas possuindo capacidade para trabalhar normalmente?

Com certeza. Tratando-se de Brasil, sempre haverá uma pessoa que quer ser mais malandra que a lei ou quanto às outras pessoas que são corretas.

Mas peraí. Será que a cada 10 pessoas que estavam recebendo os benefícios por incapacidade e foram chamadas para essa revisão, 8 delas tinham totais condições de voltar ao trabalho?

Aah! Com certeza não!

Em verdade, os beneficiários de Auxílio-Doença sempre tiveram seus benefícios concedidos por curtos períodos de duração e, para conseguir a prorrogação, tinham que passar por novas perícias médicas administrativas.

Já os aposentados por invalidez sempre tiveram (e ainda tem) a obrigação de se apresentar no INSS para a realização de perícia quando notificados para tanto.

O médico perito quando constatar a aptidão física do segurado para o trabalho deve cessar o benefício.

Mas então qual a necessidade de se editar uma Medida Provisória, depois convertida na Lei n. 13.457, para mandar chamar os beneficiários de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez para fazer uma “revisão geral”?

Obviamente o objetivo central é economizar, ou seja, encerrar o pagamento do maior número de benefícios possíveis.

Ocorre que durante esse processo, muitos segurados que efetivamente estão sem condições para trabalhar têm seus benefícios cessados indevidamente.

Mas e aí, qual a solução?

A solução poderá ser recorrer junto ao próprio INSS, com recurso administrativo direcionado às Juntas de Recursos ou ingressar com processo judicial de restabelecimento do benefício cessado.

Em ambas as hipóteses são necessários documentos médicos hábeis a comprovar o histórico das patologias, bem como que o segurado encontra-se incapacitado para o trabalho.

Ingressando com o processo judicial, o segurado passará por nova perícia médica, a qual será realizada por um perito da confiança do juiz e que deverá, além dos exames de praxe, uma minuciosa análise dos documentos médicos apresentados pelo periciando. Após, se entender correta a conclusão pericial, o juiz analisará outros elementos que entender necessários e, determinará o restabelecimento do benefício desde a data da indevida cessação.

Conteúdo por Mateus Piovesan Vian

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