O benefício de auxílio-doença é um seguro previdenciário, regulamentado pela lei 8.213/91 e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém, nem todas as pessoas que estão doentes tem direito a esse benefício.
A pessoa precisa estar temporariamente incapacitado de realizar seu trabalho, devendo haver afastamento superior a 15 dias. Existem outros requisitos necessários para ter direito ao auxílio. Vejamos:
Qualidade de segurado: Para recorrer ao auxílio-doença é necessário que o adoentado seja segurado ao INSS, ou seja, deve ser contribuinte (exceto os trabalhadores que se enquadram como assegurados especiais).
Carência: O segurado deve ter contribuído no mínimo 12 meses à Previdência.
Doença pré-existente: Para ter direito é preciso que a filiação ao INSS seja anterior a doença.
Quando o trabalhador cessa as contribuições ao INSS, a qualidade de assegurado permanece por um período, empregado e contribuintes individuais permanecem assegurados por 12 meses após a última contribuição, e assegurados facultativos por 6 meses após a data da última contribuição.
A lei 8.213 art.91 diz que “Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.”
Se houver dúvidas sobre se há ou não direito ao benefício, faça o requerimento e aguarde o resultado do pedido. O pedido pode realizado pelo site do INSS, ou pelo canal de atendimento telefônico 135.
No plano de passar um pente-fino nas regras do INSS, a equipe econômica do Ministro da Economia, Paulo Guedes, estuda dificultar o acesso à aposentadoria para quem tem que se afastar do trabalho por motivo de saúde.
Hoje para se aposentar por idade, é preciso ter no mínimo 180 meses de contribuições, o equivalente a 15 anos.
Umas das mudanças será quanto a pessoa que recebe auxílio-doença nesse período, não poderá contar esse afastamento como tempo de carência tendo que trabalhar para compensar.
A proposta de alteração na lei considera que, quando a pessoa está afastada e recebe o auxílio, ela não contribui para o INSS.
O impacto da medida recairia principalmente sobre as aposentadorias por idade, afetando em cheio pessoas de baixa renda.
É a população mais pobre que geralmente se aposenta por idade no Brasil, pois essa parcela da população não permanece no mercado formal de trabalho por muitos anos. Pelas regras atuais, homens (65 anos) e mulheres (60 anos) que tiverem pelo menos 15 anos de contribuições à Previdência conseguem esse benefício. Para trabalhadores rurais, são cinco anos a menos para ambos os sexos.
Atualmente, há cerca de 10,77 milhões de aposentados por idade no país, o equivalente a quase 31% dos benefícios da Previdência Social e 27% dos gastos totais. No ano passado, o valor médio do benefício era de quase R$ 970 —o salário mínimo era de R$ 954.
O pano de fundo da discussão é que a Justiça tem decidido a favor do trabalhador e determinado que, para cálculo da carência, deve ser considerado o tempo de afastamento do trabalho por razão de saúde. Por exemplo, um homem que completou 65 anos de idade, trabalhou 14 anos formalmente e recebeu auxílio-doença por um ano teria o direito a se aposentar por idade, segundo a regra atual.
A proposta que vem sendo discutida entre técnicos do Ministério da Economia e especialistas em Previdência é para alterar a legislação e impedir esse cálculo, restringindo mais o acesso à aposentadoria.
O argumento é que, durante o auxílio-doença, não há pagamento ao INSS. Por isso, esse tempo não poderia ser considerado como forma de alcançar os requisitos mínimos.
A mudança geraria pouco efeito nos casos das aposentadorias por tempo de contribuição —em que não há exigência de idade e o tempo de contribuição é de 30/35 anos (mulheres/homens). Neste caso, há uma carência de 15 anos, mas como o tempo de contribuição requerido é muito superior, a exclusão do período sob auxílio-doença não seria representativa.
Com certeza a proposta fere questões básicas da seguridade social. Se a pessoa está doente, ela tem que ser amparada pelo sistema. É uma situação contrária à vontade do trabalhador.
A medida provisória (MP) que passará um pente-fino no INSS ainda está em análise pelo governo. O presidente Jair Bolsonaro (PSL) terá que dar o aval e publicar o texto a ser enviado para o Congresso Nacional.
No esboço da MP, a equipe técnica não apresentou uma estimativa de redução nas despesas da Previdência com essa medida em estudo. Alguns acreditam que essa nova regra valeria imediatamente, mas há especialistas contrários a essa tese.
Consultores da Câmara dos Deputados defendem que seria injusto com quem já faz parte do regime previdenciário; a alteração só teria validade no futuro.
Durante a gestão de Michel Temer, o INSS fez um pente fino em 710,8 mil aposentadorias por invalidez e 471,6 mil auxílios-doença de segurados que recebiam o benefício há mais de dois anos, dos quais 55% (na soma total de ambos) tiveram o benefício cortado.
Fonte: Jusbrasil / Folha de São Paulo
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