Existe um Benefício assistencial que tem o objetivo de prover o sustento de idosos e deficientes (físico ou mental) que vivem em situação de miserabilidade e que comprovem não possuir meios para promover sua subsistência, nem tê-la provida por sua família.
Esse é o viés do BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que garante um salário mínimo aos idosos e deficientes que se enquadram nos requisitos seguintes:
– Idosos (homem ou mulher) com 65 anos de idade ou mais e de baixa renda;
– Deficientes de qualquer idade (a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS), a deficiência deve apresentar impedimentos de longo prazo, mínimo de dois anos e o beneficiário deve possuir baixa renda;
– Para ter direito, é preciso que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
O Benefício assistencial deve ser requerido administrativamente no INSS e é muito importante o beneficiário e sua família fazer o cadastramento no CadÚnico.
**Com a reforma da previdência tramitando, os requisitos podem ser alterados ou mesmo a estrutura do Benefício, como o valor recebido pelo BPC – LOAS. Vamos aguardar os próximos passos da Reforma no Congresso.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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