O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio governamental destinado aos idosos (65 anos ou mais) e às pessoas com deficiência (qualquer idade) hipossuficientes.
A hipossuficiência em questão é caracterizada pela fração de 1/4 (um quarto), ou menos, do salário mínimo vigente para cada membro da família, que atualmente corresponde a R$ 249,50 (duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).
Assim, a pessoa com 65 (sessenta) anos ou mais e a pessoa com deficiência, que vivenciam situação de vulnerabilidade financeira, comprovada pela renda per capita de 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente, poderá requerer o BPC e auferir mensalmente o montante de 1 (um) salário mínimo, pago pelo Governo Federal.
1º passo: efetuar o cadastramento do beneficiário e de sua família no CadÚnico (normalmente feito no Centro de Referência de Assistência Social – Cras. Mais infos em: http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-único/o-queee-para-que-serve/como-se-cadastrar). Esse cadastro deve estar sempre atualizado, sob pena de suspensão do Benefício.
2º passo: agendar a solicitação do benefício por meio de um dos seguintes canais de atendimento:
3º passo: comparecer no dia e horário marcado, com os documentos necessários em mãos. São eles: RG; CPF; Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular*; Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar; Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa; Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.
*Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e Composição do Grupo Familiar: apresentar em todos os casos. Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício: apresentar se o requerente recebe um benefício ao qual deseja renunciar para ter direito a outro. Não é possível renunciar a aposentadoria por tempo de contribuição, idade e especial; Formulários disponíveis no site do INSS: https://www.inss.gov.br/benefícios/beneficio-assistencial-ao-idosoea-pessoa-com-deficiencia-bpc/
Para as pessoas com deficiência e hipossuficientes, os requisitos para obtenção do BPC continuarão os mesmos. Já para os idosos, a idade mínima foi reduzida para os 60 (sessenta) anos de idade, assim como o valor mensal a ser pago, que será em R$ 400,00 (quatrocentos reais) iniciais, aumentado para 1 (um) salário mínimo quando atingida a idade de 70 (setenta) anos.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo por Mônica Grazieli Lopes
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O eu fãs tempo que fiz e até agora nada