Este benefício tem a finalidade de amparar o Idoso acima de 65 anos, com um salário mínimo mensal, sendo necessário comprovar que não possuem meios para manter a si próprio e nem pela sua família. No conteúdo de hoje vamos falar um pouco mais sobre este assunto, acompanhe.
Este é um benefício assistencial, presente na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), por se tratar de um benefício assistencial, o cidadão não precisa estar na qualidade de segurado, resumindo, não precisa estar contribuindo para a Previdência Social.
Lembrando que para solicitar este benefício, o beneficiário precisa realizar o agendamento através da central 135 ou pela ‘internet’
OBS. Todos esses que listei acima devem viver sob o mesmo teto.
Quando o benefício é concedido, a cada dois anos o BPC é revisto, isto ocorre para analisar se o beneficiário ainda corresponda com os requisitos exigidos para o recebimento do benefício.
Lembrando que o benefício é cortado em casos de morte do idoso.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira.
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